02/Oct/2023
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a concessão de crédito para cooperativas de produção agropecuária com percentual mínimo de associados que tenham declaração de aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida é transitória e possibilita a contratação de financiamento por essas cooperativas que estivessem enquadradas no Pronaf até 30/06/2023. O ajuste nas normas a serem aplicadas nas operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf autorizado pelo CMN vale até 30/06/2024. A autorização de concessão de crédito para cooperativas de produção agropecuária vale para as que tiveram percentual mínimo de 60% e máximo de 74,99% de associados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) na composição do quadro social. O CMN ressalta que precisam ser observados os limites de crédito que estavam vigentes no ano agrícola 2022/2023.
A autorização abrange três linhas de crédito: Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria), Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar) e Integralização de Cotas-Partes por Beneficiários do Pronaf Cooperativados (Pronaf Cotas-Partes). De acordo com a nota do Ministério da Fazenda, essa medida foi adotada de maneira transitória para permitir a contratação de financiamento por cooperativas de produção agropecuária enquadradas no Pronaf até 30/6/2023, porque várias estão com projetos de financiamento em análise nas instituições financeiras. Desde 01/07/2023, o CMN já havia elevado para 75% o porcentual mínimo de agricultores familiares associados a cooperativas singulares ou centrais, como condição para que essas cooperativas de produção agropecuária tivessem acesso às linhas de crédito do Pronaf. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.