02/Oct/2023
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (28/09), resolução que ajusta as normas do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A atualização foi feita na Resolução CMN nº 4.897/2021, que trata das condições e dos procedimentos para pleito, aprovação e pagamento dos subsídios do Proex. Segundo o Ministério da Fazenda, o principal motivo para os ajustes é fortalecer o Proex por meio de aprimoramentos operacionais. Instituído em 1991, o Proex promove as exportações brasileiras, viabilizando financiamentos em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional. Agora será permitido que, nos casos em que o potencial beneficiário não possa aguardar a finalização da análise do seu pleito de benefício no Proex para realizar o embarque, a exportação possa ocorrer antes de a avaliação ser finalizada.
Nesse caso, o exportador assume o risco da eventual não aprovação do pleito, mas não perde a possibilidade de pleitear o benefício por não poder aguardar os trâmites burocráticos para embarcar sua mercadoria. Essa é a principal alteração promovida na resolução. A norma também estabelece o prazo de 60 dias para que as instituições financeiras informem ao Agente Financeiro do Proex (Banco do Brasil) sobre eventuais valores a serem restituídos para o Tesouro Nacional nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplemento e substituição de índices de referência utilizados nas taxas de financiamento. Se o prazo não for cumprido, o texto prevê que a União poderá impedir novas aprovações de operações com aquela instituição financeira até a regularização do caso. Além disso, o CMN regulamentou a possibilidade de a União cobrar administrativa ou judicialmente os valores devidos nessas situações das instituições financeiras. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.