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18/Sep/2023

Combustível do Futuro visa reduzir emissões de CO²

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 14 de setembro, o projeto de lei que cria o Programa Combustível do Futuro, que faz parte do Plano de Transformação Ecológica, uma ampla agenda verde que será o foco do Executivo nos próximos meses. O texto, que será enviado ao Congresso, prevê mudanças para os mercados de etanol, diesel e querosene de aviação. O objetivo é a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelo setor de transportes, que é responsável por um quarto das emissões globais. O texto tem como foco três áreas principais: automóveis individuais, transportes de carga e aviação.

No caso do transporte individual, o projeto aumenta os limites para a proporção de etanol na gasolina, uma demanda do setor sucroenergético. Hoje, a mistura tem um piso de 18% e um teto de 27,5%. O projeto eleva esses limites para 22% e 30%, respectivamente. Pelo texto, porém, o novo percentual máximo será condicionado à constatação da sua viabilidade técnica. Em relação ao transporte de carga, o foco está no Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), que vai definir uma participação mínima obrigatória desse combustível no setor.

Os percentuais e o volume que caberão a cada distribuidora serão definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Lula também falou em recuperar usinas de biodiesel fechadas e em aumentar o percentual do combustível misturado ao diesel, além de aumentar o percentual da mistura ao diesel. O governo federal já aumentou, em março, de 10% para 12% o percentual de biodiesel no diesel. A decisão inclui aumento gradual até chegar a 15% em 2026.

Se a ideia ventilada pelo presidente for levada adiante, seria uma antecipação desse cronograma. A indústria de biodiesel pressiona para que os 15% sejam adotados já em 2024. O setor aéreo, por sua vez, será afetado pela criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que prevê metas de redução de poluentes. O percentual mínimo de redução começa em 1%, em 2027, e chega a 10% em 2037. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.