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01/Sep/2023

MP sobre crédito presumido de subvenção do ICMS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31/08) e é voltada para empresas tributadas pelo lucro real que receber subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou dos municípios. A medida faz parte do pacote de receitas adicionais desenhado pelo Ministério da Fazenda para buscar déficit primário zero em 2024.

A MP regulamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao crédito presumido da subvenção de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dentre outros pontos, a MP traz as regras sobre habilitação da pessoa jurídica para ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal. A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2024. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.