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30/Aug/2023

MP 1.184: FIIs e FIAGROs não são alvos de tributação

Segundo a Jive Investments, a Medida Provisória (MP) nº 1.184, publicada na segunda-feira (28/08) pelo governo federal, deixou claro que os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros) não são alvos de tributação, como alguns temiam. A MP tirou muito do 'fantasma' da tributação. A MP publicada tem o objetivo de tributar, de aumentar a arrecadação, que era um assunto que estava pairando, e ficou muito claro que os FIIs e Fiagros serão isentos.

Não é que ela foi omissa ou não falou nada, o que poderia deixar o mercado com medo de que na próxima viesse algo. Ela foi clara que esses fundos não são alvo. Segundo o texto da MP, os principais requisitos para a isenção tributária nos FIIs e Fiagros são que tenham cotas efetivamente negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e possuam pelo menos 500 cotistas. Antes o mínimo era 50. A MP 'atacou' no número de cotistas, um ponto que era considerado por alguns como frágil no aspecto da tributação dos FIIs. É um número muito baixo de cotistas, então era possível que alguém fizesse uma estrutura de simulação, uma `casca' apenas com familiares ou amigos próximos.

A avaliação é de que a MP "foi muito feliz" em mirar esse aspecto, pois separa definitivamente os fundos de investimento cuja essência requer a isenção, que são os com centenas, milhares de cotistas, dos fundos que têm características mais parecidas com os exclusivos. Agora, uma discussão no Congresso sobre a tributação de FIIs e Fiagros fica muito mais difícil, dada a clareza da MP, o que deve acalmar investidores que tinham essa preocupação.

Para o escritório Ferraz, Camargo e Matsunaga Advogados, a mudança no mínimo de cotistas, de 50 para 500, para isenção tributária nos rendimentos de fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros), conforme previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.184, não traz grandes mudanças para a indústria. Para a isenção, havia o requisito de cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão, e isso permanece, mas o outro requisito, que era a quantidade mínima de cotistas, antes era de 50 e facilmente batida, agora é de 500.

Mas, ninguém vai colocar um FII na Bolsa para menos de 50 cotistas, se busca o máximo de captação. A maioria dos fundos listados já possui mais de 500 cotistas. A priori, não há uma grande mudança para um Fiagro e um FII com a majoração desse requisito quantitativo. No entanto, a mudança pode representar um movimento do governo para fechar uma eventual porta de planejamento patrimonial e sucessório que poderia se ter ao usar Fiagro ou FII. Muitas famílias têm estrutura imobiliária ou de terra grande. Mas, montar um fundo para atingir a isenção nas distribuições é difícil, pois precisaria ter os 50 cotistas agora, ou os 500 depois, e toda essa estrutura de negociação em Bolsa. Seria um esforço hercúleo.

O que deve ser visto é uma restrição de estruturas menores, de fundos que não fossem capazes de captar tanto ou quisessem focar em investidores institucionais. Vai exigir dos fundos captações mais efetivas, dando taxas de distribuição mais atrativas e plugando os produtos em estruturas de captação grande, para conseguir pelo menos os 500 cotistas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.