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30/Aug/2023

Novos requisitos para a isenção de FIIs E FIAGROs

A Medida Provisória (MP) nº 1.184, publicada na segunda-feira (28/08) pelo Governo Federal, definiu novos requisitos para a isenção de imposto de renda para pessoa física em aplicações nos fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros). Na avaliação do escritório VBSO Advogados, a mudança não é benéfica ao investidor.

Antes, os principais requisitos para a isenção tributária eram que os FIIs e Fiagros deveriam possuir pelo menos 50 cotistas e as cotas deveriam ser submetidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. A MP altera esses requisitos: o fundo deve possuir, pelo menos, 500 cotistas e as cotas devem ser submetidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, e deve existir negociação efetiva.

A medida certamente não é benéfica ao investidor, afinal, será mais difícil cumprir os requisitos para aplicação da isenção. Um exemplo seria o seguinte: se um investidor pessoa física investe em um FII cujas cotas são negociadas em bolsa de valores e que também possui 50 cotistas, até agora estaria isento de IRRF em relação aos rendimentos recebidos.

Com a nova regra, na mesma situação, não haveria isenção: os rendimentos recebidos seriam tributados com alíquota de 20%. Há alguns anos, os fundos de investimento entraram na mira da Receita Federal. Diversas autuações têm sido lavradas, por exemplo, para tentar tributar fundos de investimento como se fossem pessoas jurídicas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.