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28/Aug/2023

Proagro dispensa obrigatoriedade de enquadramento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) retirou temporariamente a obrigatoriedade de enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou em outras modalidades de seguro rural para contratação de crédito rural para custeio agrícola de até R$ 335 mil. A dispensa da exigência é válida até 30 de junho de 2024 e relacionada às operações com recursos controlados e com lavouras compreendidas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Segundo o Ministério da Fazenda, a regra é aplicada quando o CPF do contratante da operação ou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) sejam referentes a propriedades com pelo menos sete comunicações de perdas nos cinco anos agrícolas anteriores ao período da solicitação do enquadramento. O ajuste altera as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) no âmbito do Plano Safra 2023/2024, que iniciou em 3 de julho. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.