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28/Aug/2023

Preços de referência para produtos agropecuários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu os preços de referência de produtos agropecuários e da aquicultura referentes ao ano safra 2023/2024. Os valores aprovados são utilizados como Preços Mínimos nas políticas de crédito de comercialização. Entre os preços, o CMN definiu R$ 154,68 por tonelada como referência para cana-de-açúcar das Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul e R$ 177,56 por tonelada para a commodity das Regiões Norte e Nordeste. Para amendoim, o preço de referência ficou em R$ 47,04 para saca de 25 Kg. O preço de referência do triticale foi estabelecido em R$ 60,34 por saca de 60 Kg nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul e o da aveia tipo 1 em R$ 73,30 por saca de 60 Kg na Região Sul. O colegiado aprovou o preço do suíno vivo em R$ 5,95 por Kg.

Também foram definidos os preços de referência dos seguintes produtos: alho, canola, cevada, girassol, para sementes de culturas de inverno, castanha de caju, casulo de seda, guaraná, mamona, milho pipoca, semente de amendoim, abacaxi, acerola, banana, goiaba, lã ovina, maçã, mamão, manga, maracujá, mel de abelha, morango, pêssego, suíno vivo e tomate. Entre os produtos da pesca e aquicultura, o colegiado estabeleceu os preços de referência para itens como camarão, carpa, lambari, mexilhão, lagosta, linguado, lula, panga, tambaqui, tilápia, sardinha, tainha, polvo, robalo, merluza, viola, truta, vieira, entre outros. Segundo o Ministério da Fazenda, os preços consideram a evolução dos custos de produção e/ou os preços médios praticados no mercado.

Esses preços são utilizados para balizar os valores dos créditos concedidos ao amparo do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), destinados aos produtores rurais e às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à exploração da pesca e da aquicultura, e ao amparo do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), voltado para a aquisição de produtos por cooperativas, agroindústrias e outras empresas que se dedicam ao beneficiamento ou à industrialização dos produtos. O ajuste vale para o Manual de Crédito Rural (MCR) no âmbito do Plano Safra 2023/2024, que iniciou em 3 de julho. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.