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28/Aug/2023

Fundo Clima terá novas condições de financiamento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no dia 24 de agosto, novas condições de financiamento do Fundo Clima, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A atualização feita pelo CMN se deve à avaliação de que as taxas existentes hoje no Fundo Clima são muito baixas. A ideia, portanto, era de colocá-las ao menos no patamar do custo nominal de captação das emissões no exterior. A norma reduz de 4,5% para 3,5% o spread dos agentes financeiros nas operações diretas com o Banco, e de 3% para 2,5% o spread nas operações indiretas, com outras instituições financeiras autorizadas. As taxas de retorno dos empréstimos para o Fundo que antes eram de 0,1% a 3% passam a variar, a depender da finalidade do financiamento, entre 6,15% e a máxima de 8%, para projetos de transição energética, indústria verde, gestão de resíduos sólidos e outros que devem consumir 92% dos recursos disponíveis.

O patamar mínimo de 6,15% tem como referência a taxa de juros fixa da última emissão soberana brasileira. Para projetos em áreas que possuem menor demanda por recursos e menor atratividade, as taxas poderão ser de no mínimo 1%, como por exemplo os destinados a florestas nativas e recursos hídricos, cuja expectativa é que consumam até 8% dos recursos disponíveis no Fundo do Clima. Segundo o Ministério da Fazenda, a reestruturação visa alinhar o Fundo do Clima às novas prioridades do Governo Federal na agenda climática e de transição ecológica, além de melhorar as condições para a sua sustentabilidade financeira. A resolução entra em vigor em 1º de setembro. O Fundo Clima tem sido destacado pelo governo como um instrumento importante para financiar projetos com responsabilidade social e ambiental. Por isso, ele deve receber cerca de R$ 10 bilhões do que será levantado como o título soberano sustentável, um dos carros-chefe do Plano de Transformação Ecológica (PTE) elaborado pelo Ministério da Fazenda.

A norma também atualiza as finalidades de aplicação dos financiamentos com recursos do Fundo com o objetivo de fortalecer as áreas que, além do potencial de mitigação de mudança climática, contribuem para o desenvolvimento das cadeias de insumos e produtos e para a adoção de novas tecnologias e soluções inovadoras. Também são fortalecidas na resolução as áreas destinadas à transição rumo a uma economia descarbonizada, com geração de renda e empregos. As novas seis finalidades são desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; transição energética; florestas nativas e recursos hídricos; serviços e inovação verdes. No contexto da emissão de títulos soberanos sustentáveis pela Secretaria do Tesouro Nacional, em maio de 2023, foi criado o Comitê de Finanças Soberanas Sustentáveis, que definirá o arcabouço para emissão dos títulos de dívida soberana sustentável, prevista para ocorrer ainda em 2023, cujos recursos serão destinados a financiar atividades com impactos ambientais e sociais positivos.

O Fundo do Clima constará como uma das ações governamentais que poderão se beneficiar com os recursos desta captação. A atualização das taxas de retorno do Fundo Clima foi adotada para viabilizar que cerca de R$ 10 bilhões do valor que será levantado pelos títulos soberanos sustentáveis possa irrigar o fundo. Era necessário haver uma equivalência entre as taxas usualmente aplicadas pelo Tesouro para que a destinação dos recursos ao Fundo Clima não tivesse custo fiscal para a União. Consegue prover crédito de forma competitiva para agentes domésticos sem ter o risco fiscal decorrente. Por isso tem essa transferência, para ter um balanço de taxa. Com essa equivalência, é como se a remuneração paga pelo agente privado que captou no Fundo Clima liquidasse o custo da emissão pelo Tesouro. Não há uma ponte direta, mas é uma equivalência para não ter custo fiscal. Mais para frente, conforme for atualizando as emissões, pode ser feito ajuste de taxa. A última referência foi essa emissão de 6,15%. As primeiras operações devem caminhar nessa taxa de no mínimo 6,15% até 8%. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.