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24/Aug/2023

Recurso no ICMS na transferência de mercadorias

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (22/08), no processo que extinguiu o aproveitamento de créditos de ICMS na transferência de mercadorias de uma mesma empresa em Estados diferentes a partir de 2024. A ação tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico. O Sindicom diz que a sentença do STF não foi clara quanto à situação jurídica de empresas que deixaram de recolher o ICMS ou aquelas empresas que entraram na Justiça para evitar a cobrança de ICMS nesses casos. O intuito é evitar cobranças do tributo pelos governos estaduais, uma vez que o STF decidiu afastar essa tributação.

Havia uma jurisprudência para não cobrar o imposto nestes casos, o que gerava uma legítima expectativa e confiança em diversos contribuintes. Porém, a sentença de abril do STF dá a entender que é possível a cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias antes de 2024. Tribunais de Justiça de São Paulo e Mato Grosso têm dado decisões neste sentido, autorizando a cobrança, de forma contrária ao que foi decidido pelo STF. Por isso, a entidade entende que deve ser resguardado o direito do contribuinte que não recolheu o ICMS sobre as transferências de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos, amparados, ou não, por decisão judicial.

Em abril deste ano, a Suprema Corte decidiu que a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados iria acabar a partir de 2024. Porém, os ministros também definiram que, se até o ano que vem os Estados não regulamentarem como será a transferência desses créditos, as empresas podem continuar a transferí-los. O relator Edson Fachin entendeu que a mera circulação física de uma mercadoria não gera a incidência do imposto, já que não há transmissão de posse ou propriedade de bens. O voto dele foi considerado o mais vantajoso por tributaristas. Isso porque a outra linha de voto não definiu o que aconteceria se os Estados não regulamentassem a transferência de créditos em 2024. Na prática, as empresas perderiam o direito do aproveitamento após esse prazo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.