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15/Aug/2023

Marco das Garantias favorece ambiente de negócios

Tramita no Congresso um projeto de lei (PL) apresentado pelo governo anterior (em 2021) e que o governo Lula corretamente tem apoiado: o Projeto de Lei 4.188/2021, que dispõe sobre o Marco das Garantias. A Câmara e o Senado aprovaram a proposta, mas como os senadores fizeram alterações no texto aprovado pelos deputados, o PL 4.188/2021 precisa de nova análise pela Câmara. O projeto representa um avanço importante, que pode contribuir para uma maior segurança jurídica e um maior dinamismo do ambiente de negócios. A expectativa do Ministério da Fazenda é que o Marco das Garantias ajude a reduzir o custo do crédito no País e, assim, estimular o consumo e o crescimento. Entre as mudanças propostas, o novo marco permite que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimo, na mesma instituição ou em instituições diferentes. Pelas regras atuais, o imóvel fica restrito a um único financiamento até a quitação do crédito, mesmo que a operação tenha um valor inferior ao bem.

Pela nova regra, será possível fracionar o valor e, assim, obter lastro para diversos empréstimos. Outra novidade do PL 4.188/2021 é a possibilidade de exploração de um serviço de gestão especializada de garantias, por meio das instituições gestoras de garantia (IGG). Assim, em vez de ter de tratar e negociar com cada instituição financeira, para obter a melhor proposta, o tomador de crédito pode recorrer a uma IGG para avaliação de seu bem. Essa possibilidade aumenta a concorrência entre as instituições financeiras, facilita a avaliação da garantia e contribui para a redução das taxas de juros. A Câmara tinha aprovado um capítulo sobre desjudicialização de títulos de execução de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Hoje, o credor tem de entrar com uma ação na Justiça para recuperar a garantia dada pelo devedor, o que é, muitas vezes, fonte de muitos problemas. Em geral, processos judiciais são longos, caros e repletos de percalços.

Originalmente, o PL 4.188/2021 permitia, por exemplo, a busca e apreensão extrajudicial de veículos, realizada via cartórios, com o auxílio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). No entanto, o Senado retirou do projeto o capítulo da desjudicialização da execução das garantias, tema que deverá ser analisado em um projeto de lei específico. O Senado também restaurou o monopólio da Caixa Econômica Federal para a penhora de bens móveis, como joias, relógios e pratarias. A Câmara havia excluído essa limitação como meio de aumentar a concorrência nos penhores e baratear o crédito. Na prática, os pontos do PL 4.188/2021 que os partidos de esquerda haviam tentado, sem sucesso, retirar na Câmara foram excluídos do texto durante a votação do Senado. Tal como aprovado pelos senadores, o projeto atual está mais distante da proposta original do Executivo, especialmente em relação à execução das garantias. Mesmo mitigado, o projeto do Marco das Garantias continua sendo benéfico para o País. Que possa ser logo aprovado pelos deputados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.