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10/Aug/2023

Reforma Tributária: estimativa da alíquota-padrão

Segundo estudo do Ministério da Fazenda, a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto no projeto de reforma tributária para substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pode chegar a até 27%. O valor iguala o percentual cobrado hoje sobre o consumo de produtos e serviços na Hungria, o mais alto segundo ranking que considera dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O impacto leva em conta as exceções incluídas no texto já aprovado na Câmara para diversos setores, bens e atividades, que tiveram alíquota reduzida ou regime diferenciado. As exceções aprovadas terão um impacto de até 4,98% na alíquota global. O relatório foi entregue na terça-feira (08/08), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao relator da reforma no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Os senadores cobravam do governo a apresentação de números para embasar as discussões que serão feitas durante a tramitação da proposta na Casa. O estudo aponta dois cenários que consideram os efeitos das mudanças na redação final da proposta. No primeiro, chamado de “factível”, a alíquota-padrão seria de 25,45%. No outro cenário, chamado de “conservador” pela equipe econômica, a alíquota chegaria a 27%. Se não houvesse nenhuma exceção, ou seja, se nenhum setor tivesse tratamento diferenciado, a alíquota-padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, de acordo com os cálculos da equipe econômica. No documento, o Ministério da Fazenda afirma que as alíquotas estimadas são altas na comparação com padrões internacionais, mas bem inferiores à tributação atual sobre bens e serviços, que, segundo a Fazenda, é de 34,4%, somando ICMS (estadual) e PIS/Cofins (federais).

As alíquotas-padrão totais de 25,45% e de 27% são elevadas para padrões internacionais, porém elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) já havia estimado uma alíquota de 28,04% para o IVA com base no texto aprovado pela Câmara. Haddad tem defendido mudanças no Senado, de forma a reduzir o número de exceções. A proposta de reforma prevê um IVA dual. Seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no lugar do ICMS e do ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Do total dos 27% projetados pelo estudo, 9,05% seriam da alíquota do CBS e 17,95%, do IBS. O Ministério da Fazenda afirma que as estimativas não correspondem a uma previsão exata, pois as alíquotas dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando da regulamentação da PEC 45 por meio de legislação infraconstitucional.

As alíquotas-padrão dos novos tributos só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual. A diferença entre os dois cenários contabiliza o impacto do potencial que a reforma terá para diminuir as perdas de arrecadação, que consideram, além da sonegação, a elisão fiscal (prática que aproveita brechas na lei para reduzir a tributação), as disputas de empresas com o Fisco (que podem acabar em litígio judicial) e ainda a inadimplência. Ou seja, o que o relatório mostra é a diferença entre o potencial de arrecadação de tributos sobre o consumo e a arrecadação efetivamente obtida. O nome técnico para essa variável é “hiato de conformidade”. No cenário factível, de alíquota de 25,45%, o hiato é de 10%. No cenário conservador, com alíquota de 27%, o hiato é de 15%.

A complexidade e a falta de transparência no atual sistema tributário brasileiro já fazem com que todos paguem um dos maiores impostos sobre consumo do mundo. Nas discussões da reforma tributária, incomodou muito a pecha de se manter esse título, a despeito de todas as mudanças. É por isso que a divulgação das simulações das alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pelo Ministério da Fazenda ganha peso no momento em que o Senado começa a discutir o texto e avaliar a quantidade de exceções e regimes diferenciados que serão adotados. Com a espinha dorsal do projeto delineada, os técnicos do Ministério da Fazenda estimaram não só as alíquotas, mas o peso dessas exceções. Do jeito como está o texto, o IVA será de 25,45% no cenário base, mas pode chegar até 27% se a diferença entre a arrecadação estimada e as receitas for ainda maior. Todas as exceções que foram sendo adicionadas ao texto somam quase 5%.

A Fazenda reconhece que um IVA nesse nível ainda é muito alto, ainda que seja inferior à atual carga tributária. O trunfo neste momento é que esses números deixam palpável o peso dos tratamentos diferenciados que serão adotados num momento em que há pressões opostas sobre os senadores. De um lado, o discurso do Ministério da Fazenda vem sendo reiterado pelo ministro Fernando Haddad: é preciso reduzir o número de exceções, sob pena de se elevar demais a alíquota-padrão. Por outro, a busca por tratamento diferenciado não acabou e encontra no Senado a oportunidade para recomeçar. Um exemplo vem do agronegócio. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou uma série de demandas que foram acatadas na Câmara, mas já tem uma lista de 12 itens para serem ajustados no Senado, incluindo uma redução ainda maior em relação à alíquota-padrão para o setor, que só pagaria 20%.

Os pedidos fazem parte do jogo político e democrático e a pressão sobre o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), tende a se intensificar até outubro, quando ele quer apresentar seu parecer. Não só os setores querem apresentar suas demandas, mas Estados e municípios também vão cobrar soluções para pontos que os desagradam, como a repartição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional. Entender o peso do privilégio concedido a cada setor na composição da alíquota final é a única via para justificar o tratamento diferenciado. E isso não é uma questão de justiça, mas de matemática. Se um setor merece pagar menos, outro pagará mais. O que ampara a decisão para beneficiar um em detrimento do outro? É esse tipo de questionamento que os parlamentares terão de responder, já que outras definições ficarão para o ano que vem, na discussão da regulamentação infraconstitucional. E cabe à sociedade fazer essas perguntas, cobrar as respostas e analisar os impactos dessas decisões, para fugir da sina de se pagar a metade do dobro em tudo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.