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27/Jul/2023

Reforma Tributária: discussão da emenda aglutinativa

Incluído na reforma tributária como uma forma de antecipar um posicionamento contrário do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 20 do texto aprovado na Câmara agrada governadores e preocupa setores da indústria, da mineração e do agronegócio. Mas, uma eventual aprovação do dispositivo não esvazia as discussões em curso na Corte. A emenda chamada de “Cavalo de Tróia”, incluída de última hora no texto da reforma tributária por pressão de governadores de Estados produtores, permite a continuidade de contribuições sobre “produtos primários e semielaborados” até 2043. O artigo abre uma brecha para validar fundos de 17 Estados que ajudam a aumentar a arrecadação do ICMS e impactam setores da indústria e do agronegócio. Dos 17 fundos que podem ganhar sobrevida com a emenda, 5 (do Rio de Janeiro, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão e Goiás) são questionados no STF por meio de ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja).

As ações também requerem, como um pedido acessório, que todos os fundos sejam declarados inconstitucionais. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a alteração pretendida com a reforma tributária não esvazia a discussão em relação às ações que tramitam no STF. As leis são pretéritas aos fundos. A CNI é autora de ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade dos fundos de Goiás e de Tocantins. Para essas ações, não há impacto relevante, principalmente na análise do mérito. O STF vai avaliar essas ações no âmbito da legislação atual, sem considerar a reforma tributária. No entanto, justamente se precavendo contra um resultado desfavorável no STF, os governos dos Estados pleitearam o artigo 20 no fim da votação do projeto da Câmara. A Okuma Advogados destaca que o artigo 20 da reforma tributária tem o objetivo de “constitucionalizar” o que é hoje é inconstitucional. Isso é um argumento a mais para derrubar as contribuições exigidas pelos Estados, pois reforçaria a incompatibilidade com a Constituição dos fundos existentes.

A avaliação é corroborada pelo escritório Abe Advogados. A emenda reforça o argumento do contribuinte de que essas contribuições aos fundos teriam natureza de tributo. O principal questionamento a essas contribuições é que elas se passam por opcionais, mas na prática são obrigatórias e, por isso, deveriam seguir as mesmas regras que os tributos. É uma falsa roupagem de facultatividade. Se as contribuições depois da reforma tributária forem trazidas nos mesmos moldes das anteriores, o texto terá conflitos com a Constituição que poderão ser novamente questionados no STF. Como exemplo pode-se citar desrespeito à imunidade das exportações e à igualdade entre contribuintes. De acordo com os especialistas, ainda não há jurisprudência consolidada no STF que possa indicar um posicionamento sobre os fundos. Em abril, o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar que suspendeu a tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás.

No entanto, a decisão monocrática foi depois rejeitada pela maioria da Corte, que entendeu que a situação é semelhante à cobrança criada por Mato Grosso do Sul, já validada pelo STF em 2007. A CNI discorda que as situações sejam semelhantes. A cobrança de Mato Grosso do Sul tratava do contribuinte substituído (aquele que é dispensado de pagar o imposto) na sistemática do ICMS-ST. Nos demais casos, como o de Goiás, a discussão é sobre o contribuinte substituto (responsável pelo recolhimento antecipado do imposto na base da cadeia produtiva). A análise da ação sobre o fundo do Rio de Janeiro já foi iniciada no STF e empatou em 1 a 1. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança, e o ministro André Mendonça votou contra. Mas, após o voto de Mendonça, Barroso pediu destaque e o julgamento começará do zero no plenário físico. O gesto foi visto pela CNI como indicativo de mudança do posicionamento de Barroso, que no julgamento do fundo de Goiás votou pela tese defendida pelos contribuintes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.