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25/Jul/2023

Reforma Tributária: “imposto do pecado” preocupa

O Imposto Seletivo proposto pela reforma tributária tem movimentado tributaristas e entidades empresariais pelo risco de encarecer serviços hoje considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, que, além do consumidor final, afetam outras cadeias produtivas. A nova taxa, a ser cobrada além do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que vai unificar os tributos atuais, foi criada para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e (uma novidade) ao meio ambiente. Por isso, também é conhecido como “imposto do pecado”. Atualmente, itens como bebidas alcoólicas e cigarros já têm tributação adicional, mas a lista pode aumentar com a previsão expressa na Constituição a atividades que economistas classificam como geradoras de externalidades negativas. No caso da energia elétrica, há o temor de que a geração seja considerada danosa ao meio ambiente e, por isso, passível de ser taxada pelo Imposto Seletivo.

A matriz energética brasileira é composta, por exemplo, por termelétricas movidas a carvão, fonte mais poluente. Até mesmo as hidrelétricas poderiam ser consideradas prejudiciais devido à construção dos reservatórios, que interferem na fauna e na flora. Quanto aos combustíveis fósseis, o receio também está ligado à questão ambiental, já que a queima gera gases de efeito estufa. O texto da reforma tributária aprovado na Câmara estabelece que o Imposto Seletivo será de responsabilidade do governo federal, e poderá ter a alíquota alterada a qualquer momento por iniciativa da União, sem a necessidade de aval do Congresso. Também não será necessário esperar até o ano seguinte (princípio da anterioridade) para começar a valer. A regulação desse imposto está prevista para lei complementar, com a menção explícita a bens e serviços passíveis da sobretaxa. No entanto, uma redação incluída na PEC deixou alguns setores preocupados.

É o caso de energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais. A nova redação do artigo 155 da Constituição afirma que esses bens e serviços não serão taxados por nenhum outro imposto, à exceção do IBS, novo imposto que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e do seletivo. Essas atividades permitem uma arrecadação muito alta ao governo. Telecomunicações e energia são consumidas por todos. Esses setores sabem que são alvos fáceis. A questão é que eletricidade, combustíveis e telecomunicações receberam tratamento de serviços essenciais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que eles não poderiam ter taxas elevadas de ICMS e deveriam ser tributados pela alíquota modal (padrão) de cada Estado. Esse entendimento embasou uma lei complementar proposta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado, que obrigou os governadores a baixarem o ICMS sobre combustíveis temporariamente.

Agora, durante a tramitação da reforma tributária, esses setores batalham para ser considerados essenciais e, assim, escapar do seletivo. No entanto, a essencialidade, por si só, não é suficiente. O enquadramento como essencial é um caminho, mas não basta para afastar o risco do seletivo. Seria necessário prever que, como essenciais, eles merecem tratamento diferenciado com taxação não superior aos demais. A gestão da União sobre o seletivo também deixou em alerta o setor de petróleo, após o Ministério da Fazenda ter elevado o imposto sobre as exportações de óleo bruto em maio. A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) afirma que o reconhecimento da essencialidade seria apenas o primeiro passo para o setor negociar tratamento diferenciado, por meio de alíquotas reduzidas. Isso porque a PEC proíbe a cobrança desse novo tributo sobre bens e serviços que tenham redução de alíquota. Por isso, a importância de o Senado reconhecer a energia elétrica como um insumo essencial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.