ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

21/Jul/2023

Reforma Tributária: produtores temem taxa estadual

Grandes exportadores de grãos como soja e milho e produtores de óleos vegetais (inclusive biodiesel) estão preocupados com o retorno de um termo à legislação tributária abandonado pelo País ainda nos anos 1990. Trata-se do “semielaborado”, usado para definir os produtos que podem ser alvo da controversa nova contribuição que os Estados poderão cobrar, mesmo após a extinção do ICMS. O termo foi incluído no artigo 20 da PEC da reforma tributária durante a tramitação na Câmara por meio de uma emenda protocolada poucos minutos antes da votação. A emenda reuniu demandas negociadas de última hora para viabilizar a votação, entre as quais a nova contribuição estadual. A exigência foi feita pelos governadores da Região Centro-Oeste, liderados por Mauro Mendes (União Brasil-MT).

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirma que a redação abre brecha para que não apenas os grãos, mas também produtos que passam por algum processamento, como o farelo, também sejam taxados. Voltou uma redação passada, que fala em primários e semielaborados, uma redação pré-Lei Kandir (1996). O Brasil já aposentou esse conceito. A Lei Kandir estabeleceu que produtos exportados fossem poupados do ICMS, o imposto estadual. Antes dela, o grão e o farelo eram taxados quando saíam do País. A atual reforma mantém o benefício aos exportadores, mas permitiu que os Estados cobrem a contribuição sobre “produtos primários e semielaborados”, numa emenda que foi apelidada de “Cavalo de Troia”.

A inspiração são os fundos dos Estados do Centro-Oeste, como o Fethab (Fundo de Transporte e Habitação), criado pelo Estado de Mato Grosso em 2002 e que incide sobre a venda da soja. Depois dele, o Estado criou novos fundos para taxar também o milho vendido em grão e foi seguido por governadores de Estados que são grandes produtores para exportação, como Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Maranhão. O texto da reforma prevê que os governadores que já têm essa contribuição possam continuar fazendo a cobrança até 2043, ou seja, dez anos após a conversão total do atual ICMS para o IBS (o imposto que vai sucedê-lo). Cinco Estados têm fundos do gênero e mais de uma dezena de outros entes da federação alegam tê-los em leis estaduais e que poderiam colocá-los em operação.

O conceito de ‘semielaborado’ causa temores no setor. Se os governadores começarem a pôr esse fundo em cima do farelo, o impacto é enorme, pois vão tributar o processamento. Neste caso, pode valer mais a pena mandar todo o grão para fora do País. Isso desincentiva a indústria doméstica. Caso a tributação incida também sobre vendas interestaduais, como ocorre com o fundo de Goiás, é possível que afete até o preço das carnes, uma vez que o farelo é usado em ração. A Abiove defende que a contribuição, se aprovada, permaneça apenas enquanto durar o ICMS (até 2033), alegando que os fundos foram criados para compensar a isenção do imposto estadual fixada na Lei Kandir. Se acaba o ICMS, pode acabar o fundo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.