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19/Jul/2023

Reforma Tributária: pedidos de exceção crescem

A reforma tributária chega ao Senado Federal repleta de exceções ao novo imposto sobre o consumo, o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir os tributos atuais; e a lista de pedidos não para de crescer. As demandas se multiplicam em meio às dúvidas sobre qual será, afinal, a alíquota a ser recolhida aos cofres públicos. Especialistas alertam, porém, que quanto maior o número exceções, maior deverá ser a alíquota padrão, antes estimada em 25% pelo Ministério da Fazenda. Bares, serviços intensivos em mão de obra, energia elétrica e supermercados, por exemplo, já sinalizaram que vão levar seus pleitos aos senadores após o recesso parlamentar, que se encerra em agosto. A exemplo de outros setores, eles querem alíquotas diferenciadas dentro da reforma tributária. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prepara uma nova rodada de pressão para tentar emplacar o que intitulou de "emenda emprego" durante a tramitação na Câmara.

Incentivada pela entidade, deputados tentaram alterar o texto da reforma para prever alíquotas decrescentes do novo imposto para atividades que tenham mais gastos com mão de obra. Segundo a CNC, serviços classificados como de meio de cadeia, como de limpeza e de segurança, serão impactados por um aumento de carga tributária. Houve discussões importantes na Câmara, como a não cumulatividade plena (fim da tributação em cascata), e o Conselho Federativo, que tomaram a atenção na reta final. Agora, com mais tempo, há chance de trabalhar a “emenda emprego” no Senado. A entidade vê mais simpatia ao tema entre senadores. Os setores também deverão tentar, como alternativa, serem incluídos na taxação reduzida a 40% da alíquota cheia, como foram classificados os serviços de educação e saúde, por exemplo. O segmento de bares se ressente da falta de menção explícita no capítulo que garantiu a tributação em regime diferenciado para restaurantes.

Segundo a Associação Nacional de Restaurantes (ANR), os dois setores costumam ter tratamento tributário semelhante, até pela dificuldade em separar as duas atividades. Cafés e lanchonetes também têm códigos de identificação na Receita Federal diferenciados e vivem a mesma incerteza. Para o tributarista Gustavo Brigagão, o regime diferenciado não deu pistas sobre se a tributação especial incidirá sobre o faturamento ou sobre a receita, como ocorreu com o sistema financeiro, por exemplo, no que deveria ser esclarecido no texto durante a tramitação no Senado. Brigagão defende que sociedades profissionais, como escritórios de contabilidade, médicos, arquitetos e advogados, sejam contempladas em regimes especiais. Trata-se meramente da manutenção de um tratamento tributário que já existe hoje e que vigora desde 1968. O setor elétrico, por sua vez, se organizou para negociar em três frentes: reconhecer a energia como um item essencial, que teria direito a uma alíquota diferenciada; afastar a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo (que vai taxar atividades e bens que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o que poderia incluir as termelétricas); e deixar claro que os Estados não poderão tributar o segmento por meio da nova contribuição sobre itens primários, mudança que foi incorporada de última hora na Câmara, por meio da emenda batizada de “Cavalo de Troia”.

O fundamental, para o setor, é que as operações com energia elétrica sejam tratadas como serviços essenciais e que isso seja reconhecido na Constituição. A definição de qual alíquota adotar (para esse segmento específico) poderia ficar para a lei complementar, afirma a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace). Os supermercados querem aproveitar o debate no Senado para ampliar as discussões sobre a composição da cesta básica nacional, que terá imposto zero. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou uma lista inicial com 37 itens, mas ainda vai dialogar com os Estados para avaliar a possibilidade de ampliação. Essa cesta preliminar inclui, além de alimentos, seis produtos de higiene pessoal (os quais, pelo texto atual, contam apenas com alíquota reduzida, sem isenção total) e três itens de limpeza (que não tiveram benefícios previstos na proposta). O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que a proposta sofrerá ajustes na Casa.

E sinalizou que pode estabelecer uma trava para a alíquota padrão do IVA no seu parecer, que deve ser entregue em outubro para análise dos senadores. Em nota técnica, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimou uma alíquota de 28,04% para o IVA brasileiro, que seria a maior do mundo dentre os países que adotam o modelo tributário. Hoje, esse posto é ocupado pela Hungria, que cobra 27%, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Cada vez que se acrescenta uma exceção, isso aumenta a alíquota padrão do IVA e reduz os efeitos econômicos da reforma. A simplificação dos impostos será benéfica em qualquer cenário, já que reduz os custos das empresas, mas o efeito positivo se dilui à medida que a alíquota e as diferenciações aumentam. Antes das alterações feitas pela Câmara, a reforma tinha o potencial de garantir um crescimento extra do Produto Interno Bruto (PIB) de 5,75% ao longo do período de transição, que ia de 2027 a 2036.

Agora, com as modificações, esse percentual ficou abaixo da metade: caiu para 2,39% entre 2027 e 2032. Na última hora da negociação, setores como hotelaria, clubes de futebol, restaurantes e até igrejas foram atendidos com pedidos específicos na reta final da votação. Sobre o levantamento do Ipea, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, rebateu os números. Ele afirmou que o estudo que não leva em consideração uma série de fatores, como análise de impacto da reforma tributária sobre sonegação, evasão e corte de gasto tributário. O ministro, no entanto, reforçou o alerta sobre as diferenciações: "Quanto mais exceção tiver, menos vai funcionar. Então tem de calibrar bem, para que elas estejam bem justificadas." A avaliação é corroborada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que afirmou que a proliferação de exceções e regimes especiais pode "pôr por terra" muitos dos benefícios diretos que a proposta gera para o Brasil.

Para a ANR, não serão as exceções concedidas a bares e restaurantes que farão com que a alíquota padrão do IVA suba. O volume de arrecadação do setor não é relevante a ponto de alterar a alíquota padrão. O setor gera o maior número de empregos entre trabalhadores jovens e em situação periférica, e o custo de pessoal não é creditado no IVA. É preciso preservar as características particulares do setor. Uma saída é antecipar a discussão sobre a desoneração da folha de pagamentos, o que vem sendo descartado pelo Ministério da Fazenda com o argumento de que desvirtuaria o princípio desta etapa da reforma, que se concentra na tributação incidente sobre o consumo. O IPVA (de lanchas e jatinhos) e o IPTU também não faziam parte dessa reforma, não têm nada a ver com consumo, e estão sendo tratados agora.

Veja os setores com alíquota reduzida:

- Serviços de educação;

- Serviços de saúde;

- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

- Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;

- Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos:

- Combustíveis e lubrificantes;

- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos);

- Compras governamentais;

- Sociedades cooperativas;

- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.