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11/Jul/2023

Nova taxação estadual pode encarecer exportação

A permissão para que Estados criem um novo tributo, incluída de última hora na votação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, atinge em cheio os principais produtos da pauta de exportação brasileira e pode aumentar o chamado custo Brasil, na contramão de um dos objetivos centrais da proposta, de desonerar efetivamente o produto vendido para o mercado internacional. A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) explica que o artigo funciona na prática com um imposto de exportação ao permitir que os Estados e o Distrito Federal possam taxar com uma contribuição os produtos primários e semielaborados até 2043. Minério e petróleo são os dois produtos que estão na linha. As vendas da soja brasileira, principal produto da pauta de exportação do País, também seriam atingidas. São produtos nos quais o Brasil é mais competitivo no mercado internacional. Essa brecha cria uma insegurança jurídica para os exportadores e os importadores dos produtos nacionais.

Outro problema é que não há limite para a nova tributação na PEC e os Estados poderão tributar no valor que quiserem. A Argentina está tributando as exportações e a medida não tem dado certo. Pelo contrário. A reforma na Constituição nasce com uma insegurança jurídica. Como o exportador vai vender um produto sem saber se ele poderá ser tributado ou não. A AEB, entidade com 53 anos, foi criada para incentivar as exportações, com redução dos custos e burocracia inclusive nas operações de importação. Minério e petróleo são vendidos com contratos de longo prazo e o importador não vai aceitar repassar para o preço caso a contribuição seja criada por algum Estado durante a sua vigência. É o típico custo Brasil que estaria sendo criado. Em reação, os exportadores teriam receio de firmar um novo contrato, elevando o preço do produto por conta de uma possível tributação no futuro, que não sabe qual será. Os Estados, quando falam em cobrar, não têm limite. Eles querem cobrar, esse é o risco.

Representantes da área de comércio exterior elogiam o impacto positivo da reforma tributária, mas existe a possibilidade de a criação de um novo tributo nas exportações repetir o que acontece na Argentina, o que tira competitividade dos produtos. Considerando essa experiência internacional, não tem “lógica” Estados tributarem exportações. Esse artigo é o oposto do que a reforma tributária propõe: onera as exportações e ainda permite a tributação na origem, afirma o Insper. O artigo diz que Estados e Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos em seus territórios. Ou seja, a tributação ocorrendo onde o item é produzido, e não consumido. A permissão para que os Estados criem uma nova contribuição apareceu na reforma tributária após a votação do texto-base na Câmara. Uma emenda aglutinativa que, como o próprio nome diz, aglutinou pedidos variados de grupos de interesse, trouxe o trecho que abre a brecha para a taxação por iniciativa estadual.

O próprio relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), admitiu no plenário da Câmara que o artigo 20 foi um atendimento aos governadores da Região Centro-Oeste. Foi um pedido, que foi aquiescido pelos governadores, para atender ao governador Caiado, que fez campanha contra a reforma tributária. Ronaldo Caiado (União-GO) recebeu uma ligação de Arthur Lira (PP-AL), horas antes da votação, para fechar um acordo pró-reforma. O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), que até então defendia que a votação fosse adiada para agosto, passou a apoiar o texto e pediu que os deputados do Estado votassem a favor. No entendimento de Ribeiro, o trecho só estica a validade dos atuais fundos existentes hoje até 2043 e apenas para que os financiam investimentos em infraestrutura e habitação. Ele mencionou na Câmara quatro Estados nessas condições: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. São fundos que já existiam nos Estados e que são específicos, que eles já cobram, que estão atrelados à infraestrutura.

Na negociação, os Estados da Região Centro-Oeste argumentaram que os recursos dos fundos são usados para a manutenção das rodovias pelas quais é escoada a produção de grãos. Por isso, tanto para o Estado quanto para os produtores, a permanência da receita é um bom negócio. O relator afirmou que está havendo uma interpretação equivocada do trecho, uma vez que a reforma só dará sobrevida aos fundos já existentes e que, ao definir a sua extinção em 2043, cria-se uma transição para que eles sejam extintos. O fundo do Pará, no entanto, ainda não está em operação. Segundo o secretário da Fazenda do Estado, o fundo foi aprovado na assembleia legislativa e a avaliação é a de que ele poderá ser aplicado. Mato Grosso do Sul tem o fundo mais antigo dos que estão em operação, criado em 1999. Já o fundo de Mato Grosso, criado em 2000, incide sobre a venda de commodities agrícolas. Juntos, os Estados da Região Centro-Oeste, à exceção do Distrito Federal, calculam que podem arrecadar neste ano pouco mais de R$ 3 bilhões com esses fundos.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a substituição dos atuais fundos por contribuição até 2043 implicará na tributação das operações de exportação, bem como em aumento de custo para os contribuintes. Não há qualquer justificativa plausível para uma reforma tributária que muda estruturalmente o sistema para aceitar a instituição de um novo tributo que tem fundamentos no sistema anterior, mesmo após o término do período de transição. Se há fundos estaduais em vigência, que eles sejam extintos, assim como ICMS e ISS, em 2032. O setor da mineração quer unir forças com outros segmentos produtivos para tentar retirar esse artigo no Senado. Nesta terça-feira (11/07), já está marcada uma reunião com a Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA). As empresas de óleo e gás e os ministérios da Fazenda, Indústria e Minas e Energia também serão procurados.

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), um artigo que cria a possibilidade de um tributo com alcance nacional (sobre matérias-primas) é um “pandemônio” e é preciso tentar reverter. Além da oneração das exportações e do mercado interno, o texto também peca pela falta de isonomia, pois tributa apenas produtos primários e semi-elaborados. Entidades já vinham alertando o Ministério da Fazenda sobre o risco de sobrevida dos fundos, em paralelo à tributação do novo IBS, novo impostos que vai unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O texto inicial da reforma deixava uma brecha, ao sugerir que a arrecadação dos fundos fosse contabilizada no cálculo da fatia de cada ente no novo imposto. A redação do artigo 20 da emenda aglutinativa, no entanto, tirou a interpretação do campo das possibilidades e a tornou obrigatória. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.