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11/Jul/2023

Reforma Tributária: alíquota padrão é uma incógnita

Um dos pontos cruciais da reforma tributária segue em aberto e ficou ainda mais nebuloso após as negociações políticas na Câmara dos Deputados: a dúvida é sobre qual será a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Um dos princípios do IVA, que vai substituir os tributos atuais, é ter base ampla, ou seja, incidir sobre o maior número possível de produtos e serviços, evitando diferenciações na cobrança dos impostos sobre consumo. Mas, as negociações no Congresso para aprovar a proposta levaram a uma proliferação de exceções e regimes especiais. Para os tributaristas, a conta simplesmente não fecha. Pela proposta aprovada na Câmara, o IVA será dual e vai substituir cinco tributos: um IVA para substituir os impostos federais (IPI, PIS e Cofins) outro para unificar os impostos estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Evidentemente que, para manter o mesmo nível de arrecadação, que é o objetivo da reforma, só aumentando a alíquota. É difícil prever qual será o percentual diante desse novo cenário: muito provavelmente maior que 25%. Esse era o patamar usado como referência pelo Ministério da Fazenda, antes da criação de tantas exceções. O secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, admite que os tratamentos diferenciados puxam a alíquota padrão do IVA para cima, mas destaca que a reforma reduzirá a sonegação, e que isso freia a alta do novo imposto. São dois fatores concomitantes e os cálculos serão feitos com base neles. O combate à sonegação se dará de diversas maneiras no novo sistema. As principais são a simplificação da cobrança de impostos (mesmo com as exceções criadas na Câmara, a nova tributação será muito mais simples do que a atual) e o maior grau de automatização, ambos reduzindo o espaço para litígios na Justiça.

Para o tributarista Luiz Bichara, é impossível estimar qual será o percentual da alíquota. Hoje, ninguém sabe ao certo o quanto é pago de imposto no consumo, já que o sistema é extremamente complexo. Isso só será calculado e regulamentado por meio de lei complementar, após a aprovação da reforma. Na prática, a nova alíquota será a soma de três alíquotas inferiores: federal, estadual e municipal. Nos 25% estimados pelo governo inicialmente, fala-se em 9% para a União, 14% para os Estados e 2% para os municípios. Mas, a própria União já enviou ao Congresso um projeto de lei dizendo que precisa de 12%. Só aí, já chega em 28%. Fontes ligadas aos governadores estimavam, antes da votação na Câmara, uma alíquota mínima de 34%. Agora, com as novas exceções, piorou a situação. Pelo texto aprovado pelos deputados, nove grupos de serviços e mercadorias terão alíquota reduzida, que será 40% da padrão.

Dentre eles, estão serviços de educação e saúde, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, alimentos e atividades desportivas (como futebol, por exemplo). A proposta também cria cinco regimes tributários específicos, que incluem combustíveis, serviços financeiros, imóveis, hotelaria, parques de diversão e restaurantes. E, no apagar das luzes, os deputados ainda ampliaram a imunidade tributária das igrejas, numa emenda que foi apelidada de 'Cavalo de Troia'. Bichara diz que vê com tranquilidade a criação de exceções e afirma que a alíquota única era um mito. O Brasil é um país complexo, e ter ao menos duas alíquotas facilita muito a transição, reconhecendo a especificidade de determinados setores da economia. Porém, é necessário ter critérios nessa diferenciação: "jogo de polo tem alíquota reduzida e aviação comercial fica com o valor cheio. Isso é estranho.

Setores com alíquota reduzida:

- Serviços de educação;

- Serviços de saúde;

- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

- Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;

- Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Regimes tributários específicos:

- Combustíveis e lubrificantes;

- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos);

- Compras governamentais;

- Sociedades cooperativas;

- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.