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10/Jul/2023

Reforma Tributária e ajustes da lei complementar

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que o projeto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados evoluiu nos pontos relacionados ao agronegócio em relação ao inicialmente apresentado, mas pondera que algumas questões ainda precisam ser respondidas por meio de lei complementar (cerca de 58 itens do projeto dependem da lei adicional). Em relação à alíquota aplicada sobre insumos e produtos agropecuários, que será de 40% em relação à padrão, ou seja, será 60% menor que a alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o percentual ficou acima do desejado pelo setor, de 20%. Entretanto, houve também a desoneração da cesta básica. Do ponto de vista de carga global do setor, se soma a redução dos 60% da alíquota e a desoneração dos produtos da cesta básica que virá por meio de lei complementar.

Ainda não é possível calcular se haverá ou não aumento da carga tributária do agro. A entidade vai calcular se os 40% ante o padrão é bom do ponto de vista global do setor incluindo a questão da desoneração da cesta básica até porque a alíquota padrão ainda não está definida. A ampliação do tratamento diferenciado para mais setores, caso da saúde, educação, transportes, serviço cultural e esportes, além do agro, deve implicar em aumento da alíquota padrão em relação ao inicialmente estimado de 25%. Não será mais 25%, talvez a referência fique em torno de 27,5% e 28%. Qualquer redução vai resvalar em alíquota maior, como ocorre em outros países. Sobre a desoneração da cesta básica, a definição dos itens e a isenção aos produtos da cesta básica serão estruturadas por lei complementar. A CNA concorda com a revisão dos itens da cesta básica, mas entende que é complexo e não tem um número predefinido de itens para sugestão.

A cesta básica da lei complementar deve contemplar produtos básicos para as famílias: arroz, feijão, leite, hortaliças, algumas carnes, itens de higiene. A grande dificuldade de definir o que é. Há uma demanda do setor para que hortifrutis sejam incluídos. Não faz sentido ovo não estar incluso, por exemplo, como é hoje. Outro item que a lei complementar deve dispor é sobre o imposto seletivo. O projeto diz que a tributação majorada não incidirá sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas, caso dos insumos agropecuários e alimentos. A lei complementar ainda vai definir quais produtos terão alíquota reduzida. Os insumos e os alimentos ultraprocessados podem ter o desconto da alíquota pela proposta do tratamento diferenciado e, portanto, serão vinculados a esse dispositivo. O percentual do crédito presumido que será transferido (devolvido) aos produtores rurais também depende de métricas previstas na lei complementar.

Houve várias conversas sobre como assegurar que o crédito volte ao produtor. Sobre o tempo para ressarcimento dos créditos tributários, pedido pela CNA para ocorrer no máximo em 60 dias, é considerado positivo o modelo contemplar prioritariamente o ressarcimento aos contribuintes, mas a forma da distribuição será estabelecida pelo Conselho Federativo do IBS. A expectativa é de que seja devolvido em tempo hábil, como ocorre no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A CNA elogiou também o fato de o projeto assegurar regime fiscal favorecido aos biocombustíveis com tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, o que também será feito por lei complementar. Era uma preocupação grande do setor. O texto prevê que as usinas de cana e etanol de milho terão direito ao crédito presumido. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.