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10/Jul/2023

Reforma Tributária: ruralistas comemoram aprovação

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) comemorou o atendimento de nove pontos prioritários ao setor produtivo no projeto da reforma tributária aprovado ontem na Câmara dos Deputados. O texto passou por intensa articulação da bancada com o grupo de trabalho que discutiu o tema na Câmara e com o relator, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O relator atendeu às sugestões do setor em favor de um modelo tributário que não onerasse produtores rurais e alimentos. Com 310 deputados na bancada, o setor produtivo teve diálogo constante com o colegiado além de ter tido a garantia que o texto só caminharia se não prejudicasse o agro. Entre os pontos atendidos pelo relator e articulados pelo setor produtivo, a bancada, a maior do Congresso Nacional, citou a desoneração de impostos sobre produtos da cesta básica, o regime diferenciado ao produtor rural e a redução de 60% na alíquota aplicada sobre insumos e produtos agropecuários em relação à padrão.

As negociações avançaram, pois não prejudicaria o setor e atenderia às necessidades dos brasileiros. O agro não é problema, ele é solução. O setor foi atendido em todos os pontos principais. Agora, é preciso cuidar para que as mudanças sejam preservadas no texto que tramitará no Senado Federal. O agro foi e continuará sendo respeitado. O projeto beneficia a produção rural e desonera as exportações, além da cesta básica. Todos os nossos esforços foram nesse sentido. O agro e o Brasil precisavam dessa mudança. Houve melhoras significativas em relação ao texto inicial. Foi construído um texto equilibrado. Todos os pedidos democráticos para todos os segmentos da economia foram atendidos. O agro brasileiro está representado na matéria, depois de muito diálogo e dezenas de reuniões. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deputado federal Aguinaldo Ribeiro, afirmou que a proposta beneficia o setor agropecuário. A reforma tributária desonera a produção e gera empregos.

Veja os nove pontos prioritários reivindicados pelo setor produtivo, articulados pela FPA e contemplados no texto:

- Alíquota zero dos produtos da cesta básica;

- Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;

- Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;

- Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;

- O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;

- O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;

- Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos.

- No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.

- Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.