ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

07/Jul/2023

Reforma Tributária: relatório tem um novo parecer

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou o substitutivo à proposta. O novo texto deixou de fora as principais definições envolvendo demandas dos Estados, municípios e da Zona Franca de Manaus. O relatório prevê a zeragem da alíquota de imposto sobre a cesta básica e inclui pontos que atendem pleitos setoriais, como o agronegócio. Principais pontos:

- FDR e Conselho Federativo: o relator deixou de fora do parecer ajustes pedidos por Estados sobre atribuições e configurações do Conselho Federativo, órgão que será o responsável pela arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a divisão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), bancados pela União e que buscam compensar Estados e municípios com o fim da chamada guerra fiscal no País. O texto, no entanto, ainda será modificado para atender aos pleitos dos entes federativos, segundo o relator.

Pelo substitutivo, os critérios para distribuição do FDR e as regras do Conselho Federativo serão definidos por lei complementar. Pela proposta original do relator, o Conselho, responsável por centralizar, gerir e distribuir entre os Estados e os municípios a arrecadação do Imposto IBS, que, com a reforma, vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), seria formado por 26 representantes de municípios e 26 representantes de Estados mais o Distrito Federal. Estados como São Paulo criticaram a forma de composição e defenderam que o órgão levasse em conta o tamanho da população, o que desagradou Estados das Regiões Norte e Nordeste.

As atribuições do Conselho de centralizar a arrecadação e a gestão dos tributos também foram alvo de ataques, já que alguns entes entenderam que a proposta tira autonomia dos Estados e gera uma concentração de poder excessiva no órgão. A divisão dos recursos do FDR também gerou divergências. Enquanto Estados como São Paulo defendem a repartição dos recursos com base no número de beneficiários de programas sociais, outros governadores avaliam que o principal critério deva ser o PIB invertido (por meio do qual Estados mais pobres ganham mais recursos).

- Municípios: Em relação à demanda dos municípios, o relator disse que a versão final do parecer incluirá a determinação para que a distribuição da cota-parte dos municípios no IBS seja automática.

- Zona Franca de Manaus: O relator também deixou de fora do parecer mudanças relacionadas à Zona Franca de Manaus. Como novos acordos foram feitos de última hora, não foi possível incluir no texto. O acerto para a Zona Franca foi feito com a bancada do Amazonas no Congresso, mas não deu detalhes.

- Cesta básica: o relator zerou a alíquota de imposto sobre a cesta básica na nova versão de seu parecer. Na versão anterior do relatório da reforma, a cesta básica era onerada em 50% da alíquota padrão do imposto único sobre consumo. Deputados de oposição ao governo Lula disseram que a proposta aumentaria o preço dos alimentos, já que hoje a cesta básica é completamente desonerada. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) chegou a divulgar um estudo segundo o qual os produtos da cesta básica poderiam sofrer um aumento de impostos de 60% com a reforma.

- Transição: O relatório prevê iniciar o modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo que ficará com a União, unificando PIS, Cofins e IPI) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto que será repartido entre Estados e municípios, unificando ICMS e ISS) simultaneamente, em 2026, com transição mais rápida para União. No novo parecer, a transição terá duas fases: uma federal, de dois anos, seguida de uma nacional, de quatro anos, com um intervalo de dois anos entre elas.

Pela proposta inicial do relator, a cobrança da CBS iniciaria em 2027, enquanto a do IBS apenas em 2029. De acordo com o relatório, o processo começará em 2026, com a cobrança do CBS com uma alíquota de 0,9% e do IBS de 0,1%, atendendo a demanda dos Estados de implementar uma alíquota-teste. Em 2027, entrará em vigor a CBS com alíquota de referência, extinguindo-se PIS/Cofins e reduzindo a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção dos impostos. Concomitantemente, as alíquotas do IBS estadual e municipal serão elevadas visando manter o nível de arrecadação dos Estados e municípios. No mesmo período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos na mesma proporção. A partir de 2033, o ICMS, o ISS e o IPI serão extintos com a vigência integral do novo sistema.

- Agro: Em aceno ao agronegócio, o relator especificou no novo parecer que a cobrança de IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas. A nova versão da reforma tributária também cria um regime específico para as cooperativas.

Após forte pressão, o relator da reforma tributária, mudou o seu parecer sobre a proposta ao incluir uma trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema de impostos no País. A intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja: nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos. Mas, para muitos tributaristas, o que estava no texto não era suficiente para assegurar essa trava.

Após cobranças, a equipe do relator e do secretário extraordinário de reforma tributária, Bernard Appy, passaram a elaborar a mudança do texto, com garantias para que não haja brechas depois na legislação tributária. No parágrafo terceiro do artigo 129, onde dizia que "as alíquotas de referência serão revisadas anualmente", foi acrescentada a expressão "visando à manutenção da carga tributária". Já a forma de revisão dessas alíquotas, de modo a garantir a neutralidade, será definida em lei complementar. A carga tributária é uma relação entre a soma da arrecadação do governo (União, Estados e municípios) e o Produto Interno Bruto (PIB).

Em linhas gerais, é quanto se paga de imposto em relação ao que o País produz. Esse cálculo busca analisar o fluxo de recursos financeiros direcionados da sociedade para o Estado brasileiro. Barrar o aumento da carga é uma das principais demandas dos empresários. A função dessa trava, portanto, seria calibrar a alíquota padrão para garantir que a carga não aumente. Em 2022, a carga tributária atingiu 33,71% do PIB, o maior valor da série histórica iniciada em 2010, segundo o Tesouro Nacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.