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05/Jul/2023

FPA contra o voto de qualidade da Receita no CARF

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se manifestou contrária ao retorno do "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para a FPA, o voto beneficia o fisco nas decisões do colegiado. O tema está em discussão por meio do Projeto de Lei 2.384/2023, que tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 2384/2023, que substitui a Medida provisória 1160/2023, fere a existência do próprio Conselho com a intenção de arrecadação fiscal imediata, deixando de lado a forma técnica e justa que caracteriza a atuação do Carf. A FPA explica que o voto de qualidade é um critério de desempate dos julgamentos realizados pelos órgãos colegiados, conforme estabelecido pelo regimento interno.

A metodologia prevê que, em caso de empate do julgamento, a decisão final caberá ao presidente da turma julgadora, que dará o voto de minerva. Quando se fala em julgamento junto ao Carf, na prática, esse voto era proferido em favor do Fisco. O governo federal não deve tentar promover a arrecadação a qualquer custo, notadamente quando pretende ferir de morte os preceitos constitucionais que protegem os contribuintes. De tal forma, o CARF deve funcionar como um tribunal administrativo que garanta a imparcialidade necessária de tratamento entre os interessados. Não se pode esperar do Conselho um favorecimento ao Fisco e tampouco ao contribuinte.

Segundo a FPA, o projeto contraria o Código Tributário. De acordo com a frente, em caso de dúvida sobre a interpretação da legislação tributária a decisão deve ser favorável ao contribuinte. Ou seja, mesmo que o cenário apresente dificuldades de definição, o voto de qualidade deverá pender para o lado do cidadão. Outra não é a leitura que se pode ter da própria Constituição: o empate em julgamento não pode ter como consequência a retirada do patrimônio do contribuinte, defendeu a FPA. A FPA é contrária também ao limite de mil salários-mínimos para acesso ao Carf, ao qual classifica que viola o princípio da isonomia e restringe a paridade de acesso ao órgão. Atualmente, somente os processos cujo valor superasse 60 salários-mínimos podem ter recursos dirigidos ao Carf.

A nova lei eleva a faixa para mil salários-mínimos para interposição de recurso voluntário no processo administrativo fiscal federal. Com isso, processos de valor inferior a este limite serão julgados sem a possibilidade de acesso ao CARF. Ao nosso ver, mais uma clara violação à ampla defesa e ao contraditório. Entendemos que nenhum caixa pode ser feito às custas de quem gera emprego e renda para o País. O cidadão precisa ser respeitado, bem como o Poder Judiciário não pode ficar sobrecarregado, e essas consequências serão sentidas com as propostas contidas no Projeto de Lei 2384/2023. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.