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03/Jul/2023

Plano Safra 2023/2024: CMN aprova novas regras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a elevação da renda bruta anual de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões como critério de enquadramento de produtores rurais no Pronamp, programa focado em médios produtores. O CMN também estabeleceu que estes agricultores tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária. Recursos específicos equalizáveis do Pronaf para as Regiões Norte e Nordeste foram preservados. Quanto à portaria de Preços Mínimos para a safra 2023/2024, aprovada pelo CMN, será divulgada pelo Ministério da Agricultura. Entre as alterações nas normas no Manual de Crédito Rural (MCR) aprovadas hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) está a elevação do limite de crédito de investimento para operações contratadas no âmbito do Pronamp, de R$ 430 mil para R$ 600 mil.

Inclui a possibilidade de financiamento de até 100% do valor das máquinas e implementos agrícolas, no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Foram elevados ainda os limites de Crédito para Industrialização de Agroindústria Familiar. Para produtor rural, de R$ 45 mil para R$ 60 mil; para empreendimento familiar de R$ 210 mil para R$ 250 mil, para cooperativa singular de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões, para cooperativa central de R$ 30 milhões para R$ 50 milhões. Também houve ajuste positivo para os limites de crédito de investimento - Pronaf Agroindústria, sendo para pessoa física de R$ 200 mil para R$ 210 mil, para empreendimento familiar de R$ 400 mil para R$ 420 mil e para cooperativa de R$ 35 milhões para R$ 45 milhões. O CMN vetou financiamento a produtores que possuam área embargada em qualquer bioma.

Hoje, o embargo é apenas para a Região Amazônia. A norma foi expandida para o Brasil inteiro e valerá a partir de 1º de janeiro. O intervalo de seis meses é para o Banco Central ajustar o sistema junto às instituições financeiras. Para tanto será considerada lista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). O CMN também vetou financiamento a imóveis rurais em áreas indígenas ou unidade de conservação. Hoje, se um produtor tivesse uma área de 1 mil hectares, com 100 hectares inseridos em reserva indígena, o embargo estaria restrito apenas à parcela inserida. Com a mudança, o embargo valerá para o imóvel inteiro. O CMN aprovou o desconto de taxas de juros de 0,5% para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado. A ideia é que a validação dos cadastros ganhe força.

O CMN confirmou aprovações para uma série de regras relacionadas aos planos safra empresarial e da agricultura familiar, anunciados nos dias 27 e 28 de junho. A linha para financiar recuperação de cafezais afetados por granizo e vendavais se torna permanente a partir de agora. O CMN também aprovou a criação de uma nova faixa no Moderfrota, que financia a compra de máquinas e equipamentos agrícolas, com taxa de juro de 10% ao ano para médios produtores, além de outra faixa com taxas de 12,5%, para produtores de maior porte. Outras alterações nas normas no Manual de Crédito Rural (MCR) aprovadas pelo CMN dizem respeito à mudança do nome do programa ABC para RenovAgro; a inclusão da recuperação de pastagens e áreas degradadas no âmbito do RenovAgro com taxa de juros de 7% ao ano, bem como nova linha de custeio para produtos da sociobiodiversidade, com taxa de 3% ao ano.

O objetivo com essa taxa (para recuperação de pastagens) é ter resultado ainda mais efetivo do que o obtido nos últimos anos. O CMN aprovou, ainda, a redução da taxa de linhas de investimento e custeio para produtores de alimentos que têm peso na inflação e no custo de vida, como feijão, arroz, mandioca, olerícolas e frutas, de 5% para 4%, e a diminuição da taxa para investimento em máquinas agrícolas pelo Pronaf (programa focado na agricultura familiar), de 6% para 5%. A redução de 0,5% nas taxas de juros para produtores com boas práticas ambientais dentre o Plano Safra 2023/2024, a começar pela obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), valerá a partir de 1º de outubro.

É um prazo para que o Banco Central possa fazer ajustes na sua estrutura e as instituições financeiras possam se ajustar na liberação de recursos. Os bancos privados questionavam e criticavam o tempo limitado para se adequarem as novas regras ambientais da política de crédito agrícola. Já os vetos para produtores com embargos ambientais e com sobreposição de imóveis rurais em áreas indígenas ou de unidades de conservação entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024. É também um intervalo para o Banco Central e as instituições financeiras ajustarem o sistema. O veto vai considerar a lista de embargos do Ibama, incluindo embargo estadual. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.