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28/Jun/2023

Reforma Tributária: impasse na desoneração da folha

Um novo impasse surgiu no caminho da reforma tributária, e desta vez tem a ver com dispositivo previsto pelo relator do texto na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), determinando que o aumento previsto de arrecadação com a reforma da renda (tema que só deve entrar em pauta no segundo semestre) será usado para a desoneração da folha de salários. Entre tributaristas e representantes de setores que defendem que a reforma tributária tem de estar acompanhada de uma redução da contribuição previdenciária que incide sobre a folha, a medida passou a ser chamada de "na volta, mamãe compra". A PEC em tramitação no Congresso corresponde à primeira fase da reforma tributária, que trata dos impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS (dos Estados), ISS (dos municípios), PIS/Cofins e IPI (do governo federal).

Já a reforma da renda corresponderia a uma segunda etapa, prevista para depois de julho. A proposta incluída no texto, que faz um aceno à frente, é uma tentativa do relator de enfrentar resistências à reforma, sobretudo das empresas do setor de serviços, que alegam que vão ter aumento de carga tributária. Grande empregador, o setor de serviços defende há anos a volta de tributo nos moldes da antiga CPMF para financiar a desoneração da folha de salários das empresas. Em outra frente, 17 setores já beneficiados pela desoneração pressionam para que a Câmara conclua a votação de projeto que prorroga o benefício até 2027. A Confederação Nacional de Serviços (CNS) defende a renovação do benefício e sua ampliação.

A entidade tem feito um trabalho para que haja uma desoneração total do serviço como um todo, e não só para os 17 setores. A reforma tributária não será completa se não existir a desoneração da folha de pagamentos. Do contrário, o setor de serviços vai pagar a conta sozinho com a proposta do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O relator incluiu no seu parecer um comando constitucional obrigando que a proposta de reforma da renda seja enviada pelo governo Lula no prazo de 180 dias após a promulgação da primeira etapa da reforma tributária. O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já disse que o início da desoneração será discutido junto com a proposta de reforma da renda, mas não entra em detalhes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.