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27/Jun/2023

As distorções e complexidade do sistema tributário

O tradicional Sonho de Valsa não é mais um bombom. Há cerca de um ano, o produto passou a ser um “biscoito wafer”. Ele foi reclassificado fiscalmente, o que permitiu que a fabricante Mondelez pagasse menos impostos. Quando o Sonho de Valsa era considerado um produto de chocolate, a Mondelez tinha de pagar 3,25% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo que até 2022, a alíquota era ainda maior, de 5%. Ao transformá-lo em um wafer e, portanto, em um item de padaria, a multinacional norte-americana não precisa mais pagar o IPI. Uma mudança como essa não é ilegal, desde que a composição do produto a permita. O enquadramento fiscal leva em consideração as características da mercadoria, como composição e funcionalidade.

A Mondelez afirmou que o enquadramento do produto foi feito com base em parâmetros técnicos devidamente embasados em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A reclassificação do Sonho de Valsa escancara uma das inúmeras faces da complexidade do atual sistema tributário brasileiro. Hoje, a depender do enquadramento do item, ele pode receber um tratamento tributário distinto ou ter uma alíquota reduzida. Se bem feita, a reforma tributária pode reduzir essas diferenças de tratamento. A grande causa dos conflitos acaba decorrendo do fato de que há uma pluralidade de tratamentos tributários diferenciados, como benefícios fiscais, ou até mesmo alíquotas diferenciadas, tudo baseado no enquadramento do produto. Isso, inevitavelmente, pode resultar em conflitos diante de zonas cinzentas da legislação.

Para o Insper, existem muitos produtos limítrofes entre as categorias, o que acaba gerando esses casos que permitem distintas classificações. E, como cada classificação tem uma tributação diferente, é natural que o contribuinte busque se classificar na categoria que o faça pagar menos tributo, assim como também é natural que o Fisco busque classificar o produto de uma forma que possa arrecadar mais. A Mondelez não é a única empresa que alterou a classificação fiscal do seu produto e, consequentemente, conseguiu uma redução dos tributos pagos. O McDonald’s, por exemplo, deixou de anunciar que vende “sorvetes” nas fachadas de suas lojas e substituiu a palavra por “sobremesa”. Com a mudança, a empresa enquadrou os sorvetes na categoria “bebida láctea”, beneficiada por alíquota zero de PIS/Cofins.

A cota normal para sorvetes seria de 3,65% ou 9,25%, dependendo do regime tributário da empresa. De acordo com a companhia, a receita de suas sobremesas geladas se mantém há mais de dez anos, e o produto é classificado e tributado como bebida láctea desde 2015. A rede segue rigorosamente a legislação tributária vigente no País. No setor de perfumes, a confusão decorrente de enquadramento fiscal é antiga. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema adotado na região que classifica os produtos comercializados, estabelece um código para perfumes e outro para água de colônia, mas não define qual a concentração de fragrância em cada um. Também não há legislação tributária que especifique de forma objetiva essa diferença, apesar de as alíquotas para cada produto divergirem bastante. Até 2022, a alíquota de IPI para perfumes era de 42%, enquanto para águas de colônia ficava em 12%. Após um decreto de 2022, esses números caíram para 27,3% e 7,8%, respectivamente.

Ainda que a reforma tributária não consiga unificar IPI, PIS/Cofins, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, como se pretende, a tendência é de que ela reduza a complexidade decorrente do enquadramento fiscal. Um dos principais aspectos da reforma tributária, além de reduzir o número de tributos sobre o consumo, é o de uniformizar as alíquotas ou reduzir ao máximo as exceções. Caso a reforma tributária seja aprovada com essa diretriz, pode-se esperar a mitigação de litígios sobre o enquadramento fiscal de produtos. Paro o movimento pela reforma tributária Pra Ser Justo, a aprovação da reforma deve reduzir os problemas da classificação fiscal. Hoje, o País não tem uma regra tributária e sim um sistema de exceções. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.