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26/Jun/2023

Reforma Tributária: apresentação do substitutivo

O relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o novo sistema tributário desenhado em sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC) terá uma alíquota padrão única do novo tributo, um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e contará com alíquotas reduzidas para setores e bens ou serviços específicos. Haverá uma alíquota única, como regra geral, com valor a ser fixado. Os setores que serão beneficiados por alíquotas menores terão uma redução de 50% sobre o valor que ainda será definido. O relator optou por conceder esse desconto em relação à alíquota geral para bens e serviços de transporte, saúde, educação, agronegócio e cultura. Terão alíquota equivalente à metade do padrão os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, itens da cesta básica e atividades artísticas e culturais nacionais.

O substitutivo também prevê exceções, como isenção de tributos para medicamentos, a redução de 100% da alíquota da CBS (que unificará os tributos federais) para o Prouni. Haverá hipóteses em que pessoas físicas que atuam em atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao novo IVA Dual. A proposta é fixar um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que esse produtor rural pessoa física deixe de contribuir no novo modelo e use um sistema de repasse crédito presumido a quem comprar seus produtos. Alguns bens e serviços terão regimes tributários específicos. Estão nessa categoria os serviços financeiros e planos de saúde, além de combustíveis e lubrificantes, por exemplo. Há variação nas regras e alguns casos exigirão lei complementar. Esses são os sistemas onde se tem, pela natureza dessas atividades, a impossibilidade de ter um IVA aplicado direto no débito e crédito, por isso foram elencados regimes específicos.

Para serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, a proposta inclui alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de tributação com base na receita ou no faturamento. Para combustíveis e lubrificantes, o relator prevê a adoção de tributação monofásica, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuintes do imposto. O substitutivo também traz mudanças para compras governamentais, com a não incidência do IVA e admitindo a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, mas também prevê destinação integral do produto da arrecadação do novo tributo recolhido para o ente contratante. Nesse caso, haverá redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em igual nível da alíquota para o ente contratante. A cesta básica estará incluída na alíquota reduzida, que será a metade da alíquota-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa era uma demanda do agronegócio, que defende a desoneração dos produtos da cesta básica. O relator fez questão de ressaltar que o tratamento diferenciado na reforma tributária, por meio de alíquotas reduzidas, não abarca setores como um todo, mas determinados bens e serviços.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificará o sistema tributário nacional terá um dispositivo prevendo cashback de forma ampla e manterá os regimes da Zona Franca de Manaus e Simples. Inicialmente, a discussão sobre o sistema de cashback, um tipo de devolução tributária, seria voltado aos mais pobres. Porém, o substitutivo criou a possibilidade da devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas ocorrer de forma ampla. As definições desse mecanismo ainda serão feitas por meio de lei complementar. Foram mantidos os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos na Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Os dois pontos foram alvo de muita resistência ao longo das discussões sobre a reforma e tinham potencial para travar a negociação. O substitutivo da reforma tributária apresentado no dia 22 de junho estabelece um Imposto Seletivo amplo, para coibir consumo sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente, desonerando as exportações. O IS será direcionado preservar a Zona Franca de Manaus e preservará a cota-parte dos municípios no IPI, que deixará de existir. Isso resolverá uma demanda apresentada pelos Estados.

Os governos regionais queriam que a arrecadação com esse tributo ficasse sob gestão do comitê federativo. O substitutivo instituiu um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) de R$ 40 bilhões bancado pela União. O valor é o sinalizado como disponível pelo governo federal, mas Estados pleiteiam uma cifra maior, de R$ 75 bilhões. Também haverá um fundo para garantir a convalidação de benefícios fiscais que já foram concedidos e valem até 2032. Alguns temas ainda sem consenso continuarão a ser discutidos com governadores e prefeitos. Foi o FDR que travou a reforma no governo passado. Na ocasião, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, se opôs veementemente ao modelo. É fato muito relevante ter sido possível chegar a acordo sobre aporte da União ao fundo regional. Para o FDR, a União começará a fazer aportes de R$ 8 bilhões em 2029, fechando em R$ 40 bilhões em 2033. Já para o fundo de convalidações de incentivos fiscais, a União também fará aportes, partindo de R$ 8 bilhões em 2025 até atingir R$ 32 bilhões em 2028, seguindo um escalonamento.

Esses aportes passarão a se reduzir progressivamente até um último aporte de R$ 8 bilhões em 2032. Esse é o prazo de encerramento da convalidação dos benefícios, conforme definição de lei complementar. O relator da reforma tributária incluiu em seu parecer preliminar a previsão de um seguro-receita de 3% da arrecadação para eventuais perdas dos entes federativos, durante a primeira etapa da transição federativa prevista na proposta. Nesse ponto, há uma divergência com os Estados, que querem um percentual maior. O relator disse que esse tema ainda será debatido nos próximos com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). O seguro-receita, pelo texto do parecer preliminar, ficaria em vigor entre 2024 e 2028. O relator continua sem falar no percentual da alíquota-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) porque essa definição depende ainda de cálculos da Receita Federal. Os percentuais de alíquotas não podem entrar no texto constitucional porque a ideia é que possam ser alterados anualmente.

Para não ter de mexer na Constituição sempre que for necessário mudar a alíquota, a fixação do percentual será feita por meio de lei complementar, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O substitutivo da reforma tributária cria um imposto sobre valor agregado (IVA) dual. As definições sobre os tributos que comporão esse sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal, serão feitas por meio de lei complementar. Haverá travas para os dois tributos, para impedir a fixação de alíquotas muito elevadas, já que o objetivo é manter uma carga tributária equivalente a atual. O substitutivo estabelece um período de transição de 50 anos para a mudança da tributação da origem para o destino, entre 2029 e 2078. Além disso, há um escalonamento para a transição dos antigos para novos tributos, que levará oito anos, entre 2026 e 2033. A transição na reforma tributária está diretamente ligada ao fundo regional e às convalidações.

A transição da cobrança do imposto para o destino em 50 anos é criticada pelos Estados, que propuseram um prazo de 26 anos e argumentam que essa é uma questão de justiça social. Para fazer a substituição dos atuais tributos para os novos, o relator estabeleceu um período de 8 anos de transição, com fases. Até 2026 haverá alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo da União, entra em vigência. Com isso, estão extintos o PIS e Cofins e as alíquotas do IPI, que também será extinto com a reforma, serão reduzidas a zero. Há exceção para a Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032 haverá entrada proporcional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e ISS (municipal), que serão extintos. A vigência integral do novo regime tributário ocorrerá a partir de 2033. Para administrar esse novo tributo, será criado um Conselho Federativo, com gestão compartilhada por Estados, Distrito Federal e municípios. Esse é um ponto de divergência entre os entes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.