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09/Jun/2023

Regularização Ambiental: prazo de adesão prorrogado

Foi publicada no dia 6 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a lei 14.595/2023, que prorroga em um ano o prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia sancionado a lei um dia antes. Anteriormente à medida, o produtor tinha o prazo até 31 de dezembro do ano passado para ter o CAR analisado pelo Estado e poder, a partir daí, solicitar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Fora desse prazo, o produtor perderia o benefício de poder aderir ao PRA para regularizar sua situação ambiental. A medida provisória estabeleceu dois prazos para os proprietários de imóveis rurais regularizarem a sua situação: até 31 de dezembro deste ano para imóveis com mais de quatro módulos fiscais e até 31 de dezembro de 2025 para propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.