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29/Mai/2023

CAR: MP prorroga o prazo de adesão de produtores

Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Medida Provisória 1.150/2022, que estende o prazo para que proprietários rurais regularizem sua situação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi aprovada no dia 24 de maio no plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Anteriormente à medida, o produtor tinha o prazo até 31 de dezembro do ano passado para ter o CAR analisado pelo Estado e poder, a partir daí, solicitar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Fora desse prazo, o produtor perderia o benefício de poder aderir ao PRA para regularizar sua situação ambiental.

A medida provisória estabeleceu dois prazos para os proprietários de imóveis rurais regularizarem a sua situação: até 31 de dezembro deste ano para imóveis com mais de quatro módulos fiscais e até 31 de dezembro de 2025 para propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais. A adesão ao PRA está condicionada ao requisito da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é feito pelos Estados e o Distrito Federal, ou seja, foge da alçada do produtor o tempo de processo. Somente seis Estados implementaram o PRA. O produtor rural não vai conseguir fazer essa regularização dentro das normas do Código Florestal se o próprio Estado não fez essa implementação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.