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26/Mai/2023

Mata Atlântica: deputados flexibilizam exploração

A Câmara anulou, na quarta-feira (24/05), alterações feitas pelo Senado em uma medida provisória editada ainda no governo Bolsonaro e voltou a permitir a instalação de linhas de transmissão de energia, gasodutos e sistema de abastecimento público de água na Mata Atlântica sem estudo prévio de impacto ambiental ou compensações. A matéria segue agora para sanção presidencial, mas há expectativa no Congresso de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete esse trecho da MP. A liderança do governo, contudo, orientou de forma favorável ao afrouxamento das regras de combate ao desmatamento no bioma. O texto aprovado pelos deputados altera legislação de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica. A permissão havia sido incluída no texto pela Câmara, durante a primeira análise da MP, mas esse trecho havia sido retirado da medida pelos senadores, com o argumento de que as mudanças poderiam trazer riscos ao bioma e fugiam da temática do texto original, o que é chamado no Congresso de “jabuti”.

Pelo texto aprovado, em casos de implementação de empreendimentos localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estranhas, linhas de transmissão, minerodutos e outros empreendimentos, a supressão da vegetação é limitada a faixa de domínio do empreendimento, não cabendo medidas compensatórias de qualquer natureza. A medida estabelece ainda que há exceção no caso das áreas de preservação permanente. Neste caso, é exigido área equivalente a que foi desmatada, aprovada pelo órgão licenciador competente. O texto ainda determina que não se aplica às atividades de implantação e ampliação de empreendimentos lineares, a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para emissão da licença de supressão da vegetação. A MP, apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também dispensa, em casos de empreendimentos lineares, a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

Originalmente, a medida apenas ampliava prazos para proprietários de imóveis rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ainda há um déficit do Cadastro Ambiental Rural bastante significativo, e é critério para fazer o Programa de Regularização Ambiental a entrega do CAR. No entanto, só se pode fazer o PRA se os Estados implementarem o CAR. E só seis Estados no Brasil que conseguiram implementar. O prazo para a adesão de proprietários rurais ao programa já foi prorrogado várias vezes. Antes da MP, acabaria no final de 2022. Em março, o relator havia acatado as mudanças que, na prática, afrouxam as regras de combate ao desmatamento na Mata Atlântica. Contudo, foi feito um acordo, com a participação do Ministério do Meio Ambiente, que permite ao governo vetar esses trechos se assim quiser. Não há compromisso por parte do governo de sanção. E, se houver sanção, fica o compromisso da Câmara de manter o veto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.