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15/Mai/2023

Reforma Tributária poderá favorecer o agronegócio

Conforme estudo apresentado por Melina Rocha, consultora Internacional Externa do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), coordenadora executiva do Projeto IVA no Século XXI do NEF/FGV-SP e diretora de Cursos da York University do Canadá, durante simpósio sobre reforma tributária, realizado na sexta-feira (12/05) na sede da Sociedade Rural Brasileira (SRB), em São Paulo (SP), a atividade agropecuária crescerá 10% se a reforma tributária for adotada considerando os impactos indiretos da aceleração do Produto Interno Bruto (PIB), O setor vai ser beneficiado da reforma de duas formas pelo impacto direto e indireto, pois a reforma, acabando com o litigioso tributário, com o fim da cumulatividade e com a devolução de créditos acumulados, é inegável que terá impacto positivo no PIB, resolvendo o caso tributário. Haverá aumento da demanda interna e das exportações para o agro diminuindo os resíduos e fim da cumulatividade.

Um estudo mostra que a atividade agropecuária crescerá 10% com a reforma tributária em cenário de um crescimento econômico conservador e somente pelo impacto direto pelo crescimento do PIB. Quanto aos impactos positivos diretos da reforma sobre o agro, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA, imposto que unifica os tributos) por si só implica desoneração total da cadeia produtiva e fim da cumulatividade da cadeia. O agro é muito tributado pela cumulatividade do crédito. No IVA, há desoneração total da cadeia. Todo imposto que se paga no insumo hoje passa a ser crédito e deixa de ser insumo/custo, o que faz com que a cadeia seja desonerada e limpa de resíduos tributários. A coordenadora sobre o projeto do IVA na Fundação Getúlio Vargas (FGV) defendeu que o setor apoie a reforma, sob a Proposta de Emenda Constitucional 45, tendo consciência de que ela traz o fim da cumulatividade de créditos.

Hoje, o problema é a devolução do crédito acumulado pelos Estados, que entra como recurso no Tesouro e tem a devolução lenta. A proposta é que esse dinheiro não vá para o Tesouro ou caixa dos Estados e fique sob uma entidade. Hoje, o crédito acumulado tem um impacto e custo direto no preço final do produto. Outro ponto que já está pacificado na proposta atual é de que não haja a "pejotização" do pequeno produtor e sim um regime simplificado para o pequeno produtor. Ainda não há consenso quanto à manutenção ou não da desoneração sobre a cesta básica. São modelos adotados internacionalmente com vários países de onerar cesta básica e dar o benefício de cashback (devolução parcial de tributos) sobre famílias de baixa renda e média renda e pode ser feita no momento da compra. O Uruguai, por exemplo, faz o reembolso ao consumidor no momento da compra do produto se a família estiver cadastrada no sistema de cashback.

Há um sistema com CPF na compra que funciona. Seria uma forma da desoneração ser personalizada, a quem realmente precise, e provavelmente no momento da compra, o que é mais eficiente do ponto de vista de arrecadação e justiça social. Hoje, as PECs viáveis do ponto de vista político e de aceitação pelos Estados são os textos da PEC45 e da PEC110. Elas estão muito parecidas do ponto de vista propostos e são as viáveis pelo apoio político dos Estados e do governo federal. Ambas as PECs trazem uma trava de que a alíquota única não seja superior às alíquotas atuais. A alíquota única de 25% discutida é calculada com base em todos os tributos hoje aplicados. A carga tributária global não aumentará. É preciso parar com o terrorismo sobre a reforma tributária. O objetivo não é prejudicar o agro e é precisa discutir as demandas que condizem com a realidade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.