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05/Mai/2023

Reforma Tributária: demandas do setor financeiro

Defensores da reforma tributária que instituiria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), os bancos pleiteiam que não haja tributação sobre a intermediação financeira, atividade em que se enquadra a concessão de crédito a pessoas e empresas. De acordo com as instituições, a taxação encareceria os empréstimos, e teria o efeito oposto ao pretendido pela reforma, que, com a simplificação de tributos, busca destravar a economia. As instituições apontam que na maior parte dos países que adotam o modelo tributário que a reforma propõe, o do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o crédito não é tributado. Diferente de um carro ou eletrônico, o crédito não tem uma cadeia de produção e valores agregados a cada elo bem definidos. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não ter IVA sobre o crédito concedido às famílias e às empresas não significa privilégio algum ao setor financeiro: é o modelo implementado pela quase totalidade dos países do mundo.

A reforma é uma oportunidade de reduzir os custos do crédito para os consumidores. O IVA substituiria o PIS e a Cofins, que incidem sobre as receitas com alíquota de 4,65%. Cálculos do setor apontam que esses dois tributos respondem, juntos, por cerca de 19,8% dos tributos sobre o spread (diferença entre custo de captação e juros cobrados no crédito). Consequentemente, respondem por 4,2% do spread do crédito no Brasil. Fontes do setor projetam que ao excluir a intermediação da base do IVA, o índice do custo do crédito (ICC) cairia cerca de 2,5%. Em termos financeiros, isso aumentaria o crédito para pessoas físicas e jurídicas em R$ 32,9 bilhões. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, que tramita no Senado, prevê que a intermediação seja exceção à regra, junto com imóveis e combustíveis, entre outros. Os bancos afirmam que a aplicação do IVA de 25% levaria a um repasse do maior custo ao consumidor. Para o Santander Brasil, isso não é considerado correto porque o preço na ponta vai ficar mais caro, e tem linhas de crédito cujo preço é fixado.

Na prática, vai diminuir a capacidade de conceder, num efeito ainda mais forte que o da redução do teto do consignado do INSS. A implantação no Brasil de um modelo nos moldes do IVA é uma grande oportunidade para baratear o crédito. As discussões das PEC 110 e 45 no Congresso se dão em torno de um modelo semelhante ao da África do Sul, em que o crédito não é tributado, mas as receitas com tarifas o são. Sob essa perspectiva, cálculos dos bancos apontam que o impacto tributário seria neutro. Não há uma estimativa sobre a alíquota média total paga pelo setor atualmente, mas sobre as receitas com tarifas e comissões, incidem 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 4,65% de PIS/Cofins. Se a proposta em discussão prosperar, a tributação do IVA seria de 25%, mas excluindo o crédito. Instituições mais dependentes do crédito que dos serviços seriam menos atingidas, por exemplo. A reforma do IVA não trata de alguns dos tributos que incidem sobre o lucro dos bancos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.