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27/Abr/2023

Reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços

O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) defendeu o modelo tributário que pretende criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pois tem intrínseco o conceito de desonerar a cadeia, os investimentos e a exportação. No regime atual, em que produtores rurais são isentos de tributação, impostos pagos por eles na compra de insumos, diesel ou máquinas agrícolas, por exemplo, acabam não retornando ao agricultor, gerando o chamado "resíduo" tributário. Quando o produtor fica isento, impostos pagos nos insumos e diesel não são repassados. Pode-se trabalhar com a ideia de que pequenos negócios, como pronafianos (agricultores familiares beneficiados pelo programa Pronaf) podem ser isentos, mas os isentos não conseguem repassar para frente créditos de tributos pagos.

Sobre a desoneração da cadeia produtiva, no modelo do IBS, é o consumidor final quem paga o imposto e há previsão de que famílias de baixa renda recebam, em percentuais ainda a definir, os tributos pagos na compra de produtos diversos. Não há sentido, no novo regime tributário, haver alíquotas especiais sendo cobradas na relação comercial entre empresas (B2B) porque isso traz insegurança jurídica e complexidade. Pelo projeto em discussão no Congresso, há previsão de devolução imediata de créditos tributários acumulados ao longo da cadeia no novo regime tributário. O plano é que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nome do imposto previsto na reforma tributária e que unificará diversos tributos existentes hoje, seja implementado gradualmente, ou seja, com elevação gradual da alíquota a ser cobrada, ao mesmo tempo em que os tributos atuais sejam reduzidos gradualmente.

A ideia é de que este prazo seja de dez anos, mas o período de transição poderá ser diferente, a depender dos debates durante a votação. Sobre os créditos tributários já acumulados por empresas e exportadores, a ideia é que eles sejam securitizados. Na PEC 110, há previsão de que o Estado brasileiro emita títulos de longo prazo, a princípio com remuneração referenciada na Selic, para pagar o crédito às empresas. Há previsão de, no futuro regime tributário, haver um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para itens importados, que vai equalizar a tributação interna. A alíquota futura do IBS, cujo percentual ainda não foi definido e será consolidado ao longo do período de transição para o novo regime, substituirá os impostos atuais e, atualmente, não sabe exatamente qual é a soma deles.

É uma alíquota que vai substituir PIS/Cofins, ISS e ICMS. Hoje, é impossível saber a soma destas alíquotas com o sistema atual. O modelo do futuro IBS está montado para dizer que a alíquota de referência será a que substitui a carga de hoje. Os agricultores, no futuro, pagarão alíquota "zero" de imposto, porque a alíquota do IBS (hoje se fala em 25%) a ser cobrada do produtor na compra de um produto será repassada integralmente ao elo seguinte da cadeia, ou seja, ele cobrará da empresa compradora do insumo agrícola. Hoje, a agricultura paga resíduo tributário, uma referência ao modelo atual em que os produtores são isentos de impostos na venda do produto, mas pagam tributos na compra de insumos e não têm como repassá-los. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.