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27/Abr/2023

GO: STF restabelece contribuição para o Fundeinfra

Depois de 10 dias de julgamento, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na segunda-feira (24/04), cautelar do relator Dias Toffoli que suspendia, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), que voltará a ser recolhido em Goiás. As informações são da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) do Estado de Goiás. O governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de dezembro de 2022, decreto com a regulamentação do Fundeinfra, que inclui a tabela de porcentuais de contribuição para cada produto agropecuário.

As alíquotas variam de 0,50% a 1,65% e a contribuição é optativa, incidindo apenas sobre produtos que recebem benefícios fiscais. O julgamento começou em 14 de abril. Para o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos Estados para buscar contribuição em prol do investimento público. Goiás teve uma perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar a produção. Os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção.

O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra. A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo. Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.