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19/Abr/2023

Ministério da Fazenda: o texto do arcabouço fiscal

O governo apresentou, nesta terça-feira (18/04), a proposta de arcabouço fiscal, estabelecendo que as despesas podem crescer até 70% do aumento observado nas receitas recorrentes, visando dar sustentabilidade à trajetória da dívida pública, além de definir limites mínimos e máximos para a alta dos gastos. As regras fiscais propostas buscam substituir o teto de gastos atual, mais rígido e criticado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por limitar o crescimento dos gastos públicos apenas à inflação do ano anterior. O texto, divulgado pelo Ministério da Fazenda, segue as premissas apresentadas pela equipe econômica no fim de março, quando divulgou as linhas gerais da proposta. Para o período de 2024 a 2027, a regra estabelece que as despesas públicas não poderão crescer mais do que 70% da variação da receita líquida recorrente do governo. Haverá ainda um piso e um teto para balizar esse crescimento de gastos, que poderá variar anualmente entre 0,6% e 2,5% acima da inflação.

A norma de gasto será combinada à meta de resultado primário, alvo a ser perseguido levando em conta a diferença entre receitas e despesas, sem considerar gasto com juros da dívida. Enquanto o sistema atual tem um alvo sem margem, a meta terá uma tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos. Se o piso da banda for desrespeitado, haverá uma limitação mais forte para o crescimento das despesas, com a margem para ampliação de gastos no ano seguinte caindo de 70% para 50% da alta das receitas. O texto não cria gatilhos específicos para correção de rumo e redução de despesas, cabendo ao governo em exercício decidir politicamente quais áreas sofrerão cortes caso necessário. O objetivo do governo com a regra é atingir déficit zero em 2024 e superávits de 0,5% em 2025 e 1,0% em 2026. A medida também define um piso para investimentos públicos no valor correspondente ao observado no Orçamento de 2023, estimado em R$ 75 bilhões, patamar que será corrigido anualmente pela inflação.

Como forma de estimular os governos a melhorar as contas, quando o teto da meta fiscal for superado, parte do excesso de arrecadação poderá ser convertido em gastos com investimentos. Esse gasto adicional será limitado a R$ 25 bilhões por ano, corrigidos pela inflação. Assim como no teto, o novo arcabouço terá exceções à regra de gastos, uma lista com mais de dez tipos de desembolsos que não serão contabilizados nos limites anuais, como a capitalização de estatais e gastos em situações de emergência. Pelo desenho da medida, que prevê uma melhora na dívida pública, mas autoriza um contínuo aumento real das despesas, o ajuste fiscal terá relevante contribuição de medidas que elevam receitas. Parte das ações foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mas ainda depende de formalização, como a taxação de apostas esportivas e a restrição de benefício fiscal do Imposto de Renda de empresas.

O novo arcabouço fiscal permite o aumento do gasto em investimentos quando o governo superar a meta de resultado primário do Governo Central. Esse aumento, porém, será limitado, para os exercícios de 2025 a 2028, a R$ 25 bilhões corrigidos pela inflação entre janeiro de 2023 e o ano a que se referir a lei orçamentária. Segundo o texto do arcabouço, divulgado nesta terça-feira (18/04) pelo Ministério da Fazenda, a regra estabelece que os investimentos podem ser elevados quando o teto da meta de primário for superado e o montante de aumento será até esse excesso. Só que não poderá ultrapassar R$ 25 bilhões. Caso o resultado primário do Governo Central exceda ao limite superior do intervalo de tolerância, o Poder Executivo federal poderá ampliar as dotações orçamentárias, para o exercício subsequente, em valor equivalente a até o montante excedente, hipótese em que as despesas ampliadas não serão computadas na meta de resultado primário.

Na hipótese de ampliação das dotações, os respectivos valores serão destinados a investimentos. O texto diz ainda que a programação destinada a investimentos constante do Projeto e da Lei Orçamentária Anual não será inferior ao montante dos investimentos programados em lei que estima a receita e fixa a despesa da União para 2023. O novo arcabouço fiscal estabelece que, para fins de apuração da receita, serão considerados os 12 meses até junho do ano anterior, descontado o IPCA do período. Além disso, será considerada a receita primária total do Governo Central, deduzida de concessões e permissões; dividendos e participações; de valores relativos à exploração de recursos naturais; e de transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias. Segundo o texto, essa regra será regulamentada em ato do Ministro da Fazenda.

O texto também estabelece que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) terá um marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais. O Anexo de Metas Fiscais que acompanhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias evidenciará, no período de dez anos, o efeito esperado das metas, a trajetória da dívida pública. O arcabouço estabelece uma série de exceções que não serão consideradas no limite de gastos, assim como já ocorria na regra do teto de gastos. Contudo, as capitalizações de bancos públicos estarão incluídas no cálculo de despesas. Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos as despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes. Segundo o texto, estarão fora do limite de despesas os créditos extraordinários, as transferências constitucionais, gastos com o pagamento de precatórios, conforme a Proposta de Emenda à Constituição que tratou do tema em 2021, além de despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com as eleições.

Também ficam de fora as transferências para Estados e municípios para pagamento do piso da enfermagem, gastos relacionados com projetos socioambientais custeados com doações e as despesas de universidades custeadas por receitas próprias, doações ou convênios. Outra exceção são as despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia. O texto ainda determina limites individualizados para o montante global de despesas primárias de cada Poder. Os limites em 2024 serão definidos com base no Projeto de Lei do Congresso Nacional que fixa os gastos para cada Poder em 2023, desconsiderando as exceções, corrigido pelo aumento de até 70% do crescimento da receita, considerando o piso de alta real de 0,6% e o teto de 2,5%, se o governo cumprir a meta de primário deste ano. O marco fiscal visa a garantir estabilidade e crescimento econômico. Fonte: Reuters e Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.