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19/Abr/2023

As dificuldades e os desafios da reforma tributária

Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), falar de reforma tributária em um país continental como o Brasil, que não tem noção de cesta básica que seja único, é muito difícil. Isso leva a diversidades regionais que requerem incentivos. Além disso, em nenhum momento as propostas de reforma não tratam de alterar a tributação, mas de simplificar e distribuir o que já existe. As propostas de reforma tributária deveriam discutir a questão da folha de pagamentos. Não é possível que um trabalhador que ganhe R$ 10.000,00, por exemplo, custe ao empregador R$ 17.000,00. Poderia ser o momento de discutir um imposto de renda estadual, pois um trabalhador que ganha R$ 10.000,00 no eixo Rio-São Paulo, onde o custo de vida é mais alto, não tem a mesma capacidade contributiva que um trabalhador que ganha os mesmos R$ 10.000,00 no Ceará, por exemplo, onde o custo de vida é menor.

Também há críticas sobre a ausência de reforço à transação tributária nas propostas que estão à mesa. Não se vê nenhum movimento no sentido de fomento da transação tributária. A litigiosidade tributária no Brasil parte de ambos os lados. Ela não é causada só pelo contribuinte. É causada também pelo Estado. Essa lógica de transação é muito importante, muito importante. Só que a belicosidade precisa deixar de existir de ambos os lados. Se não for uma política de Estado no Brasil, ausência dessa belicosidade, o País não vai avançar com isso. Importante ressaltar que há uma diferença grande entre o Brasil e um país europeu. Por exemplo, o fiscal chega a uma empresa em qualquer país sério e tenta ajudar o empresário. No Brasil, o fiscal chega à empresa para multar. A intimação já chega impondo que o empresário tem 10 dias para apresentar um documento ou levará uma multa.

Não existe o interesse da Receita federal em colaborar, ensinar. Em um sistema caótico como o brasileiro, multar porque cometeu algum tipo de equívoco é um erro. Muitos empresários que são multados porque não sabem o que estão fazendo. Como exemplo pode-se citar o fisco de São Paulo, que acaba de criar uma grande delegacia de fiscalização do imposto de transmissão causa mortis e doação. Um contribuinte fez uma doação dentro de um ‘trust’ no exterior e fez uma consulta. Mas, o contribuinte perguntou e o Estado de São Paulo respondeu que ele tem de pagar o imposto sobre causa mortis e doação sobre uma doação que fez no exterior. Mas, o STF acabou de decidir que não. Então, é o contribuinte que vai ter de contratar um advogado para não pagar um imposto que é indevido. O Estado também é grande causador de litigiosidade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.