14/Abr/2023
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que o “segundo bloco” da reforma tributária, que tratará dos impostos sobre a renda, também pode incluir mudanças na tributação sobre a folha de salários. A agenda da reforma tributária do governo tem dois blocos. O primeiro bloco, que está sendo discutido neste momento no Congresso, é a reforma da tributação do consumo. E tem um segundo bloco, que é a reforma da tributação da renda, e, muito possivelmente, da folha de salários, que virá em seguida. Também vão ser propostas algumas mudanças na tributação do patrimônio, parte no primeiro e parte no segundo bloco. Em nova defesa da reforma tributária, Appy repetiu que as duas propostas de simplificação da tributação do consumo que tramitam no Congresso (as Propostas de Emenda Constitucional de números 110 e 45) convergiram ao longo dos últimos anos para relatórios semelhantes.
A grande diferença entre elas é que uma propõe a criação de um IVA único, e a outra de dois IVAs, sendo um federal e outro estadual/municipal. Ambas também criam um imposto seletivo extrafiscal, uma referência à criação do Imposto sobre Valor Agregado, que vai agregar os atuais tributos federais (IPI, PIS e Cofins). Todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação sobre serviços financeiros. Ambas as propostas em tramitação no Congresso contemplam essas questões. Parte dos serviços financeiros é prestada sob a forma de margem como, por exemplo, o spread numa operação de crédito.
Quando se cobra por um serviço sob a forma de margem, não é possível alocar o imposto em operação por operação, como é o caso do IVA. Esse regime diferenciado não necessariamente é favorecido, mas diferente. Ele destacou que decisões políticas podem conferir outros regimes favorecidos na reforma tributária. A PEC 110 tem um dispositivo genérico dizendo que uma lei complementar irá definir os setores com regimes favorecidos. Já a PEC 45 tem uma lista de setores que poderiam ter tratamento favorecido por 12 anos, incluindo saúde, educação, produtos agropecuários, transporte público de passageiros, transporte de cargas e entidades beneficentes. Não necessariamente tratamento favorecido significa ter alíquota menor. Há formas diferentes de se fazer isso, incluindo regras diferentes de creditamento, isenção ou sistema de devolução de imposto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.