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16/Mar/2023

Funrural incide sobre a receita bruta de produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (15/03) a tese de repercussão geral do julgamento sobre a incidência do Funrural (contribuição previdenciária do agro) sobre a receita bruta dos produtores. Aprovada por unanimidade, a tese definiu que é constitucional a contribuição social a cargo do empregador rural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção na redação dada pela lei 10.256/2001, e é inconstitucional na redação anterior à emenda constitucional nº 20, de 1998. A tese também fixa que a contribuição social destinada ao Serviço de Aprendizagem Rural (Senar) é constitucional.

A tese de repercussão geral é definida quando o julgamento não afeta somente o caso concreto em análise, mas todas as ações parecidas que tramitam na Justiça, inclusive em instâncias inferiores. Em dezembro, os ministros decidiram que a incidência é constitucional e evitaram um rombo estimado em até R$12,2 bilhões nas contas públicas. O processo foi classificado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 como o 9º de maior risco fiscal para a União. Os contribuintes alegavam que a receita bruta (ou faturamento) já compõe o cálculo do PIS/Cofins e queriam colher a contribuição com base na folha de pagamento. Por 6 votos a 5, os ministros formaram maioria favorável à União, ou seja, à contribuição com base na receita bruta. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.