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06/Mar/2023

Green Bonds: regras da UE são exemplo para Brasil

Com o avanço e profissionalização do mercado de emissões de títulos com rótulos sustentáveis, a União Europeia acaba de chegar a um acordo sobre novos parâmetros para seus European Green Bonds, papéis de dívida corporativa que condicionam o uso do dinheiro captado a investimentos em soluções para reduzir impacto ambiental. Para especialistas, as mudanças propostas na Europa são positivas para o mercado de dívida sustentável por trazer parâmetros de transparência e classificação, ainda que não sirva para as empresas brasileiras neste momento. Ainda que haja limitações de escopo (só green bonds) e especificidades regionais europeias. Segundo a KPMG Brasil, esse alinhamento regulatório é importante para dar diretrizes claras e convergentes ao mercado sobre o que ‘cabe’ nos conceitos de finanças verdes, o que também é uma iniciativa positiva. As novas regras foram divulgadas no dia 1º de março pelo European Council. Segundo o Ministério das Finanças da Suécia, o novo padrão que está sendo estabelecido será útil tanto para emissores quanto para investidores de títulos verdes.

Os emissores poderão demonstrar que estão financiando projetos verdes legítimos alinhados com a taxonomia da União Europeia. E os investidores que comprarem os títulos poderão avaliar, comparar e confiar mais facilmente na sustentabilidade de seus investimentos, reduzindo assim os riscos apresentados pelo greenwashing. A taxonomia a que o texto se refere é um sistema aprovado no ano passado pelo Parlamento Europeu, que detalha as atividades econômicas consideradas, pelo bloco, sustentáveis e ajuda a identificar e classificar quais investimentos são ESG. Todos os recursos captados pelas emissões de dívida verde sejam investidos em atividades alinhadas com essa taxonomia. Segundo a NINT, empresa de consultoria ESG, que acaba de ser adquirida pelo Grupo ERM, a taxonomia de atividades verdes da União Europeia é uma importante referência para emissão de títulos verdes há muitos anos e bastante adotada inclusive pela própria NINT em suas atividades de estruturação de dívida e consultoria que dá pareceres de segunda opinião atestando que o uso dos recursos.

Mas, ainda assim, é uma taxonomia com olhar europeu. Existem setores e atividades econômicas que não são hoje considerados pela taxonomia que possuem adicionalidade ambiental no contexto brasileiro, como por exemplo, a produção de biogás em aterros em funcionamento e agricultura de baixo carbono. O próprio texto apresentado admite que poderá haver setores não cobertos pela taxonomia e, para estes casos, adotaria alguma flexibilidade. Para emissões que ocorram ou que sejam distribuídas em outras geografias, outras taxonomias também poderão ser utilizadas como referência para classificação de atividades verdes. Os European Green Bonds são desenhados especificamente para os green bonds distribuídos em mercados europeus e podem não contemplar todas as nuances regionais. A WeESG, empresa de treinamento e consultoria ESG com sede em Cambridge (Reino Unido), aponta que a grande importância dessa nova regulamentação é que ele deixa de definir o que é verde, e passa a olhar para o que é contribuição para uma transição verde em uma companhia.

O setor de óleo e gás, por exemplo, pode emitir green bond, mas o uso do recurso precisa estar, de fato, contribuindo para a transição energética da empresa e a companhia comprometida com isso. Isso vai mudar a forma como o próprio setor financeiro classifica seus créditos, avaliando o comprometimento das empresas com o net zero, atitude que alguns bancos europeus já começam a seguir. O importante é que isso foi reconhecido em legislação. As novas regras, apesar de não tratarem especificamente de Sustainability-linked bonds, acabam incentivando a meta de redução de emissões, por relacionar o uso do recurso captado com a jornada de transição energética corporativa. Para os emissores brasileiros, porém, nada muda, por enquanto. No primeiro momento, não há mudanças obrigatórias nem mesmo na União Europeia. A adoção dos padrões agora é voluntária, assim como outras certificações com o mesmo propósito. Mesmo assim, é importante lembrar que na Europa, as emissões que não seguirem os padrões do regulador devem sofrer um escrutínio por parte dos investidores e possivelmente não terão os mesmos prêmios de taxa ou a mesma demanda que os títulos alinhados à nova regulação.

Para as empresas brasileiras, no curto prazo, os padrões servirão como uma referência de boas práticas, assim como a própria taxonomia e finanças verdes da União Europeia. O alinhamento com o padrão-ouro, como a própria Europa vem tratando seus European Green Bonds, pode ser importante para as empresas que pretendem fazer emissões no mercado internacional. O argumento é que os investidores podem ter, com essas regras, mais clareza sobre se o uso dos recursos está em conformidade com a regulação regional. Depois que entrarem em vigor, as regras europeias podem influenciar também as emissões no Brasil e até a formulação de regulações locais. O crescimento das emissões temáticas no Brasil chama a atenção e é natural que em algum momento ocorra alguma supervisão no mercado local. Em 2022, a NINT registrou em seu banco operações sustentáveis de crédito ESG que mobilizaram cerca de R$ 54 bilhões. A Comissão Europeia apresentou a sua primeira proposta de regulamento que estabelece títulos verdes europeus em 6 de julho de 2021.

Alguns meses depois, em 13 de abril de 2022, chegou com uma proposta e, de lá para cá, ficou em discussões e negociações de termos. O acordo anunciado na semana passada é provisório, pois ainda precisa ser confirmado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e adotado por ambas as instituições antes de ser definitivo. Se tudo correr bem, começará a ser aplicado 12 meses após a sua entrada em vigor. As novas regras para os European Green Bonds (EuGB) é o primeiro padrão do tipo de um país para este tipo de dívida. Envolve, por exemplo, uma série de regras para registro e supervisão de gestores e consultorias de segunda opinião, assim como as diretrizes de divulgação voluntária para emissores de títulos verdes com o objetivo de prevenir o greenwashing no mercado de títulos sustentáveis. Também estabelece um sistema de registro e estrutura de supervisão para revisores externos de títulos verdes europeus. A NINT comenta que um sistema de registro para esses títulos pode ser bom para a transparência e integridade.

Atualmente, é preciso fazer a marcação de um título verde/social/sustentável na B3, mas isso não tem transparência. Da mesma forma, um esquema de supervisão sobre avaliadores externos pode ser bom para garantir uma régua alta/técnica/científica. Porém, o perigo está em quem vai fazer essa supervisão. Poderia ser a CVM. De forma geral, uma ideia boa, mas precisa ter muito cuidado na supervisão. Ressalta-se que a regulação se refere apenas aos green bonds, ou seja, para emissões ligadas à agenda ambiental, e a própria taxonomia europeia é mais focada nas questões climáticas e de meio ambiente. É importante que, em avanços regulatórios, o Brasil amplie o olhar sobre questões sociais e para emissões ligadas a metas de desempenho deste tipo de títulos, que são emissões cujos juros são atrelados ao cumprimento de metas de sustentabilidade. Hoje, o principal padrão de requisitos adotado para emissões Sustainability-linked Bonds é o Sustainability-linked Bonds Principles da International Capital Markets Association (ICMA). Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.