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20/Dez/2022

STF forma maioria na contribuição da agroindústria

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento da ação que discute qual deve ser a base de cálculo para a contribuição previdenciária da agroindústria. Desde 2001, a Receita Federal definiu que o tributo deve ser pago com base na receita bruta das empresas do setor, que corresponde à alíquota de 2,5%. Antes, o imposto incidia sobre a folha de salários, com taxa de 20%. Mesmo com um porcentual menor, houve aumento na carga tributária para o setor. Os ministros entenderam que a cobrança deve ser feita com base no faturamento e não na folha de salários. O recurso envolve a empresa Celulose Irani, que tenta reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que a contribuição volte a incidir sobre a folha. Já a União pede que a empresa pague a diferença da contribuição considerando a nova base. Esse montante, segundo especialistas, corresponde a cerca de R$ 1,5 milhão. Contudo, se refere somente a um período de fiscalização de 20 meses e a um só estabelecimento, ou seja, o valor total devido pode ser bem maior, ainda na casa dos milhões.

Como o tema é de repercussão geral, a decisão proferida pelos ministros tem efeito vinculante nos órgãos do Poder Judiciário e vale para outros casos semelhantes. Ela pode inclusive interferir em todos os outros setores da agroindústria, como cana, café, madeira e algodão. O relator, o ministro Dias Toffoli, votou contra o recurso da Celulose Irani, e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux. Já o ministro Edson Fachin divergiu. Ele concorda com a tese da Celulose Irani, de que a mudança fere o princípio da isonomia, dando “tratamento diverso em relação às empresas do setor urbano, as quais recolhem a cota patronal sobre a folha de salários”. Fachin também argumentou que as agroindústrias estão sujeitas a sazonalidades, portanto, suas receitas tendem a não ser homogêneas durante todo o ano. Segundo ele, isso “dificulta o recolhimento regular da contribuição previdenciária incidente sobre folha de salários, os quais são pagos mês a mês”.

A Celulose Irani defende a inconstitucionalidade por dois motivos principais. Segundo ela, além de quebrar a isonomia tributária entre as empresas, gerando uma desvantagem concorrencial, resulta em um caso de dupla tributação, uma vez que ela já paga o PIS e Cofins, impostos os quais incidem sobre a receita. “São mercados aproximados que estão em disputa concorrencial, os agroindustriais e industriais, mas o agroindustrial é penalizado por uma cobrança que o industrial não precisa pagar. Ou seja, está em condições melhores de concorrência porque tem um tributo que não alcança a ele mas alcança a mim”, afirma um dos advogados da Celulose Irani, Saul Tourinho Leal. O caso chegou ao STF em março de 2010. Da decisão, é possível um último recurso, através de embargos de declaração. Esse dispositivo não tem, normalmente, poder de mudar a sentença, mas de esclarecer alguns pontos. A data prevista para encerrar o julgamento do recurso era a sexta-feira, dia 16/12. É possível que algum dos magistrados possa pedir vista, ou seja, peça mais tempo para analisar a matéria, ou destaque, para fazer com que a ação seja julgada presencialmente. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.