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20/Out/2022

Crítica ao projeto da UE que barra produtos do Brasil

O ministro da Agricultura, Marcos Montes, criticou um projeto de lei aprovado no mês passado pelo Parlamento da União Europeia (UE). Para ele, a proposta, que oficialmente se vende como instrumento de combate a produtos provenientes do desmatamento, como “armadilha”, ação protecionista e símbolo de narrativas distorcidas. Montes destacou que se os eurodeputados estivessem realmente preocupados com a preservação do meio ambiente, outras medidas seriam propostas.

Ele considera que a lei discutida na União Europeia é uma medida que busca minar a competitividade de países como o Brasil, que preservam suas florestas. O projeto que pode afetar a exportação de alimentos pelo Brasil foi aprovado no Parlamento Europeu por 453 eurodeputados. Por outro lado, 57 votaram contra o avanço da proposta e, por fim, 123 parlamentares se abstiveram. Para entrar em vigor na União Europeia, o projeto precisa do aval direto de todos os 27 países que atualmente compõem o bloco. O ministro Marcos Montes não é o primeiro a criticar a proposta que tramita na União Europeia.

Na semana em que o Parlamento Europeu aprovou o projeto que tende a proibir a comercialização de alimentos no continente, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já havia se movimentado de forma contrária ao avanço da questão. A entidade mencionou o Código Florestal Brasileiro. A lei determina, por exemplo, que qualquer propriedade rural na região do bioma Amazônia é obrigada a preservar 80% de sua área, permitindo que apenas 20% sejam utilizados para produção agropecuária.

Toda produção agropecuária estabelecida de forma legal, seguindo os parâmetros determinados pelo Código Florestal, não são cabíveis de embargos ou restrições de qualquer natureza. A FPA entende que a produção feita em área de desmatamento ilegal deve sofrer com os prejuízos determinados pela legislação brasileira, e concorda com as restrições a produtos provenientes destas áreas. Mas, defende que, toda produção agropecuária estabelecida de forma legal, seguindo os parâmetros determinados pelo Código Florestal, não são cabíveis de embargos ou restrições de qualquer natureza. Fonte: Portal GHF. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.