ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

20/Out/2022

Brasil: PEC põe segurança climática na Constituição

O direito de cada cidadão à segurança climática, com a garantia de que serão tomadas ações para o enfrentamento dessas mudanças e a preservação ambiental, deu seu primeiro passo na terça-feira (18/10) para deixar de ser apenas um compromisso do Brasil com órgãos internacionais e passar a fazer parte da Constituição Federal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, de 2021, que insere, na Carta, que, além de todos os cidadãos serem “iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade”, agora também tem direito “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança climática”.

Segundo o Observatório do Clima, não se trata de mera formalidade. Uma vez na Constituição, o texto passa a permitir a criação de novas leis sobre mudanças climáticas, vinculando o poder público. Além disso, a aprovação dessa PEC traz fundamentação muito importante para as demandas judiciais e extrajudiciais, tendo em vista avanços na Política Nacional sobre Mudança do Clima. Ela vai lastrear avanços nas diversas políticas públicas referentes à questão climática, envolvendo mitigação e adaptação. O Brasil tem que comemorar o avanço desse processo, com a aprovação da admissibilidade da PEC na Câmara. O Instituto Socioambiental (ISA) comentou medidas práticas que passam a ser possíveis, a partir da inclusão do texto na Constituição Federal. É possível propor, por exemplo, com base nessa PEC, uma lei sobre desastres ambientais, com medidas específicas para cada um dos entes federativos, envolvendo a proteção das áreas de preservação permanentes, como margens de rios e encostas com riscos.

A PEC 37 é relevante e avança com a proteção ambiental no Brasil, em consonância com os esforços globais contra as mudanças do clima. Institui o princípio da segurança climática na Constituição e obriga a adoção, pelo poder público, de medidas para a mitigação e a adaptação, a exemplo do combate efetivo ao desmatamento e da prevenção a eventos extremos, como os desastres ocorridos em 2022 em Petrópolis (RJ), Pernambuco e Bahia, entre outros. Aprovado na CCJ, o texto pode agora ser levado à votação pelo plenário da Câmara. A data em que isso vai ocorrer, porém, depende de decisão do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que tem cultivado um histórico de enfrentamento com a bancada ambientalista do Congresso. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.