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11/Out/2022

Alimentos: nova rotulagem entra em vigor no Brasil

As novas regras sobre as informações obrigatórias nos rótulos de alimentos no Brasil entraram em vigor no domingo (09/10). De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas sobre alguns nutrientes na parte frontal da embalagem. Entre eles, açúcar, sódio e gordura, que terão um desenho de lupa na parte frontal das embalagens. Regras de cores e porções para padronização e comparação também passam a ser válidas. As normas foram aprovadas em outubro de 2020 pela Anvisa depois de seis anos de debates, com agentes da indústria e associações, além de consultas públicas e pesquisas. O objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos a fim de auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. Principais mudanças:

- Rotulagem nutricional

Considerada a principal mudança, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Anvisa, a ideia é expor, de forma objetiva e simples, o alto conteúdo de determinados nutrientes com relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

- Informação nutricional

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade. Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados (A), de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros (B) e do valor energético (C) e para ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório (D). A Anvisa também definiu que essa tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).

Além da informação nutricional, vale lembrar que a lista de ingredientes e prazo de validade estão entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc). A Anvisa destaca também que as informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados também são importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes. As regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro. Fonte: InfoMoney. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.