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05/Out/2022

Crédito Rural: ampliação do financiamento privado

Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um grupo de especialistas em mercado de capitais voltado ao agronegócio reuniram-se para debater ajustes de decretos que regulamentam o financiamento privado ao agro. A ideia é expandir o alcance da Cédula de Produto Rural (CPR) para o setor de comercialização de produtos agropecuários e ampliar ainda mais o saldo negociado dos títulos vinculados ao setor. A reunião ocorreu no dia 30 de setembro. O volume negociado em CPR até agosto de 2020 era de R$ 17 bilhões. Dois anos depois, em agosto de 2022, esse saldo subiu para R$ 178 bilhões. Foi justamente o primeiro upgrade na legislação que regulamenta a CPR que motivou essa expansão nas negociações dos títulos. A CPR foi instituída pela Lei 8.929, de 1994, e houve uma grande remodelação com a Lei 13.986, de abril de 2020.

Em julho de 2021, ocorreu outra remodelação dessa legislação, com a Lei 14.421. A CPR está se tornando um título muito atraente, tanto para o credor, quanto para o tomador de recursos. Ambos querem um mercado financeiro bem desenhado, por isso foi ‘fechado o circuito' entre quem precisa de dinheiro e quem quer investir no agro. A expectativa é que o volume de recursos negociados via CPR alcance R$ 200 bilhões em breve e chegue à casa do trilhão entre cinco e dez anos. O agronegócio brasileiro movimenta hoje mais de R$ 2,5 trilhões, que correspondem a pouco mais de um quarto do PIB do País, que é de aproximadamente R$ 9 trilhões. Nos últimos anos, o governo está impulsionando as finanças privadas do agro para deixar a agricultura mais robustecida em termos de recursos, de financiamento. O Plano Safra é uma peça importante, mas a agricultura está crescendo muito.

Esse crescimento justifica a necessidade de ampliar a oferta de capital de giro e de capital para investimento, trabalho que o Mapa vem desenvolvendo. A adequação do marco legal é uma das estratégias adotadas. Nos últimos anos, a CPR se expandiu de dentro da porteira para a agroindústria, depois para a indústria, setor de insumos, máquinas e implementos e, mais recentemente, para equipamentos de armazenagem. A ideia é abarcar toda a cadeia do agronegócio. A participação de players do mercado na atualização do marco legal é estratégica. Como a lei é para impulsionar o mercado, é preciso envolver nas conversas o maior número de players possível. Tanto por parte de quem emite a CPR e precisa do dinheiro, quanto por parte de quem vai comprar a CPR e fazer investimentos.

Quando um cliente vai ao banco e pretende investir no agro, ele encontra recebíveis “empacotados” em instrumentos sofisticados de mercado de capitais, como o CRA, o Fiagro, a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), um dos mais conhecidos. Pessoas físicas podem adquirir cotas desses produtos. Estruturadoras e securitizadoras que estruturam as operações entre investidores da cidade e produtores do campo participaram da reunião, assim como bancos, cooperativas agropecuárias, cooperativas de crédito e escritórios de advocacia. Os estruturadores e securitizadores são empresas que desenvolvem o modelo para calcular o risco de crédito do produtor rural e, com isso, oferecer esse serviço para o credor. Essas empresas levam em conta a possibilidade de inadimplência do produtor rural para estabelecer a taxa de juros adequada a esse risco. A rentabilidade da CPR é calculada pela CDI, que, em geral, expressa a variação da taxa Selic definida pelo Banco Central.

A rentabilidade normalmente é medida pela CDI mais um valor fixo, que pode variar de 4%, 5%, podendo chegar a até 10% ao ano, dependendo do tipo de risco, do tipo de operação. O mais comum é encontrar no mercado esses instrumentos estruturados com a taxa de CDI mais juros de 6% a 8% ao ano. Com as alterações legais em andamento, o Brasil poderá ter um dos melhores mercados de crédito para o agronegócio do mundo. Se for possível emplacar essas mudanças, vai ser difícil ter um mercado de crédito ao agronegócio melhor que o brasileiro. A atualização dos decretos envolve aperfeiçoamentos pontuais, especialmente na regulamentação da CPR com fins de sustentabilidade. A Cédula de Produto Rural pode ser usada para financiar atividades convencionais ou atividades sustentáveis, neste caso, regulamentada no Decreto 10.828, de 2021. Decreto e lei têm que andar juntos. Já que a Lei 14.421 mudou bastante as CPRs, permitindo a expansão de seu uso, é preciso atualizar o decreto.

Um dos pontos a ser alterado está relacionado à nomenclatura. No caso da CPR Verde, há uma nomenclatura usada internacionalmente que o investidor estrangeiro está acostumado e os grandes investidores brasileiros começam a entender. Isso tem que ser explicitado no decreto para que todos entendam. Hoje, quando se fala em CPR Verde, os investidores a associam a questões ambientais, socioambientais, conservação, prestação de serviço ambiental, produção sustentável, o que pode levar a uma confusão conceitual. O termo CPR Verde é utilizado indistintamente para todas as modalidades de título sustentável. O mercado internacional já faz isso e o mercado nacional está começando a operar com uma nomenclatura específica. O objetivo é trazer essa nomenclatura para a CPR e, dessa forma, favorecer as operações desse título no Brasil. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.