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04/Out/2022

Agricultura familiar: regras para o Garantia-Safra

Foi publicada no dia 29 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, que estabelece as regras de implementação do Programa Garantia-Safra, para a safra de 2022/2023. O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (Nordeste do Brasil e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo) sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, encerrada no dia 23 de agosto, foram definidas as contribuições da União, Estados municípios e agricultores familiares, cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia-Safra (GS), que passará de R$ 850,00 para R$ 1.200,00 em 2023. O benefício será pago de forma integral, em parcela única. A reunião teve a participação de representantes de 11 estados partícipes, Governo Federal, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), além das confederações de agricultores familiares e instituições de pesquisas. No total, serão disponibilizadas 975 mil cotas. A Bahia é o estado com o maior número de cotas, 308.500, seguido do Ceará com 200.000. Ressalta -se que a distribuição de cotas nos Estados baseou-se na média de adesão dos agricultores, nas últimas cinco safras.

Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia-Safra tem sido realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). O agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A inscrição ao Garantia-Safra encontra-se aberta e os agricultores familiares devem procurar as instituições parceiras nos municípios, obedecendo calendário. Cabe ressaltar que nos estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I), o prazo de inscrição foi prorrogado até 31 de outubro, conforme o Artigo 6º da resolução. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.