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08/Set/2022

Suspensão de tributos em serviços para exportação

Segundo o Ministério da Economia, a partir do ano que vem, a contratação de serviços para a produção de itens destinados à exportação será beneficiada com o regime de drawback que suspende a cobrança de tributos federais. A medida trará renúncia de receitas de R$ 1,1 bilhão. O valor já foi incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023, encaminhado ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto. A perda de arrecadação era um dos principais empecilhos à adoção da medida. Até agora, apenas importações de mercadorias a serem processadas no Brasil para posterior exportação tinham acesso ao drawback suspensão. A inclusão de 16 serviços nesse regime aduaneiro consta de lei sancionada no dia 5 de setembro.

A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e de Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback. O drawback suspensão deu amparo a exportações de mais de US$ 61 bilhões em 2021. Com a inclusão de serviços no drawback, a expectativa do governo é que os exportadores locais ganhem competitividade. Serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, serão beneficiados.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida promove maior competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional e reduz os custos na importação e aquisição no mercado interno de serviços vinculados à exportação ou entrega de produto no exterior. Com isso, nos aproximamos das boas práticas internacionais na modernização dos regimes aduaneiros para serviços. A CNI considerou a medida positiva e pediu novos aprimoramentos nos regimes aduaneiros do comércio exterior. Segundo dados da área técnica do governo, a tributação sobre serviços importados é da ordem de 45%, enquanto os serviços prestados no Brasil são taxados em cerca de 20%.

A iniciativa ganha relevância no contexto do crescente aproveitamento de serviços por outros setores da economia, sobretudo o industrial, por meio das cadeias globais e regionais de valor. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicam que os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados. A lei está alinhada com a digitalização e a crescente interrelação entre indústria e serviços. A extensão do drawback aos serviços foi apontada em um estudo de benchmarking internacional produzido em cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

O trabalho analisou 20 grandes economias do mundo (G20). O estudo apontou que dez dos membros do G20 adotam ferramentas similares às que passarão a ser usadas por exportadores brasileiros a partir de 2023: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia. O Ministério da Economia informou que ajustará sistemas de controle informatizado e editará uma portaria regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.