23/Ago/2022
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22/08) resoluções com a aplicação de direito antidumping definitivo a diferentes importações brasileiras. A medida de defesa comercial, em todos os casos, terá vigência de até cinco anos. O recolhimento do dumping das empresas punidas será feito mediante alíquotas especificadas nas decisões. A primeira resolução aplica antidumping ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico (ACSM) importados de Colômbia e Tailândia. Os produtos são comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A segunda resolução é voltada para as importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, originárias da China e da Índia. Os produtos são comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM. A terceira resolução cobra antidumping das importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG) originárias da França, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.