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16/Ago/2022

ZFM: decreto para reonerar IPI de alguns produtos

O governo deve publicar nesta semana um novo decreto para reonerar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 63 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Com a medida, sobe para 125 o número de itens que perdem a redução de 35% nas alíquotas de IPI. O novo decreto atende as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Segundo técnicos do governo, 97% dos produtos com similar fabricados em Manaus deixarão de ter o benefício. Entre os itens que serão reonerados estão os xaropes de bebidas não alcoólicas.

O objetivo da medida é conciliar a proteção da Zona Franca de Manaus e ao mesmo tempo garantir a reindustrialização do Brasil. Em 8 de agosto, o magistrado suspendeu parte do decreto editado no final de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM. A nova decisão garante a suspensão do corte de imposto aos bens também produzidos no polo industrial. Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal determinando redução do tributo, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.

A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros produtos. O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Entretanto, empresários e parlamentares ligados ao estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial e trazia insegurança jurídica. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.