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01/Ago/2022

Porto de Santos: regra de privatização pode mudar

O governo federal avalia a possibilidade de alterar a regra que limita a participação de agentes como terminais portuários e armadores na privatização do Porto de Santos (SP). Pela proposta de leilão que foi à consulta pública no início no ano, a pasta sugeriu que empresas que operam terminais no porto, por exemplo, possam integrar o consórcio vencedor que administrará o complexo portuário com participação individual máxima de 15%, ou até 40% em conjunto. A norma foi elaborada para evitar abuso de poder econômico na futura gestão privada do Porto de Santos. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, durante a fase de consulta externa sobre o projeto, o governo recebeu diversas contribuições relacionadas ao tema.

Houve sugestões tanto para ampliar percentuais, e mesmo eliminar a regra, quanto para aumentar a restrição, acabando com qualquer flexibilização na participação desses agentes no leilão. Considerando que, durante o processo de Consulta Pública, foram realizadas diversas contribuições relacionadas às regras de participação no certame, tanto no sentido de ampliação dos percentuais e até mesmo extinção da regra, quanto no sentido de aumentar a restrição, extinguindo qualquer flexibilização, o Ministério da Infraestrutura está avaliando junto à ANTAQ, ao BNDES, à SPA e ao PPI a possibilidade de alteração da regra de participação, considerando os riscos de maior ou menor flexibilização frente à manutenção do equilíbrio concorrencial.

Assim que essa análise for concluída, será refletida nos documentos, que terão ampla divulgação para os diversos interessados. Uma das propostas que estiveram na mesa do governo é de elevar o percentual do share que os agentes com restrição poderiam ter na concessão, mas, em contrapartida, impor limite maior de poder de voto a esses operadores, para coibir abuso de poder econômico. Outra questão que entrou na roda de discussões foi a exclusão das concessionárias de ferrovias dessa limitação. O limite em 15% de share individual e de 40% em conjunto, além de alcançar armadores e os titulares de contrato de arrendamento de terminal que operam no porto, também vale para operadores de Terminais de Uso Privado (TUP) integrantes do Complexo Portuário de Santos, transportadores marítimos e operadores portuários pré-qualificados para operar no porto organizado.

Abrange ainda titulares de contratos de concessão ou subconcessão das malhas ferroviárias que, diretamente ou mediante direito de passagem, se interconectam com o porto organizado. Tal medida tem o intuito de ampliar a quantidade de proponentes passíveis de participação no certame, atraindo empresas com conhecimento local das operações portuárias, mas mitigando os riscos de uma eventual concentração vertical e seus efeitos danosos em decisões no âmbito da concessão, pois os percentuais estabelecidos não permitem o controle da companhia, justifica o ministério.

O rol de empresas que terão restrições na disputa pela concessão do Porto de Santos, ao menos segundo a proposta posta em consulta pública, é maior em relação à modelagem de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), leiloada no início do ano. A variedade de operadores e de cargas movimentadas pelo maior complexo portuário da América Latina impuseram a necessidade de um modelo mais rígido para mitigar os riscos de conflito de interesse entre as companhias que comandam terminais dentro do porto e a futura administradora deste 'condomínio'. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.