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27/Jul/2022

Uruguai inicia negociação para acordo com a China

O Uruguai irá negociar um Acordo de Livre Comércio (TLC) com a China, a segunda maior potência do mundo, que é o destino de mais de 30% das exportações. Para o setor primário, trata-se de uma notícia positiva, pois, caso se concretize, implicará na melhoria das condições de acesso aos principais itens exportados pelo Uruguai. A maioria dos produtos agroindustriais tem como principal destino o mercado chinês e para muitos outros, no caso do leite em pó integral, é o segundo principal importador. As negociações devem levar um ano e meio.

Se o prazo estipulado inicialmente for cumprido, por volta do início de 2024 o acordo poderá ser assinado. A China não é um país fechado à importação de alimentos. Muito pelo contrário, possui tarifas que, em geral, são relativamente baixas se comparadas às de outros importadores, ao mesmo tempo em que tem vocação para fazer acordos comerciais com grandes exportadores de produtos alimentícios para melhorar as possibilidades de importação a baixo custo. É claro que um TLC não é gratuito para todos os setores dos países que o assinam, ainda mais no caso do Uruguai, um país muito pequeno se comparado à enormidade da China.

Mas, no caso dos produtos agroindustriais, o Uruguai tem a ganhar. O leite em pó integral, principal produto lácteo exportado pelo Uruguai, paga uma taxa de 10% para entrar no mercado chinês. A Nova Zelândia, que fornece mais de 90% do leite em pó integral importado pela China, por meio de acordo de libre comércio desde 2019, paga alíquota de 0%. Todos os produtos lácteos da Nova Zelândia têm uma taxa de 0% para entrar na China desde 2019, alguns desde 2017. No primeiro semestre de 2022, o Uruguai exportou produtos lácteos por US$ 403 milhões, segundo dados da Alfândega.

O principal destino é a Argélia com US$ 126 milhões (31,2%), enquanto a China é o segundo com US$ 63 milhões (15,6%) e o Brasil completa o pódio com US$ 51 milhões (12,7%). A maior parte (90%) do que é exportado para a China é leite em pó integral, produto que paga 10% de tarifa. O importador, portanto, além de pagar o valor FOB do produto e o custo de transporte, acrescenta um adicional de 10% sobre a soma de ambos. O importador faz a conta com base no preço pelo qual consegue colocar o produto no mercado interno. Esse preço de venda deve incluir, além do seu lucro, todos os custos que incorrem até que o produto chegue ao seu destino. Fonte: Tardaguila. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.