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20/Jul/2022

TCU faz alerta sobre devolução de ferrovias ociosas

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que será votada pelos ministros da Corte nesta quarta-feira (20/07), recomenda que o governo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentem de forma detalhada o processo de devolução de trechos de ferrovias abandonados ou em situação de ociosidade. O alerta é dado diante da perspectiva de que as solicitações de devolução pelas operadoras ferroviárias aumentem nos próximos anos. Segundo o relatório, as Ferrovias Centro-Atlântica (FCA) e Malha Sul, cujas concessionárias têm interesse em celebrar prorrogações antecipadas de seus contratos, apresentam percentuais elevados de malhas inoperantes ou ociosas - 75,8% para a primeira, administrada pela VLI, e 77,1% no caso da Malha Sul, concessão da Rumo.

Por outro lado, foram encontradas diversas fragilidades nos procedimentos atuais de devolução. O processo de devolução como atualmente estruturado não tem se mostrado eficiente como instrumento para conferir melhor utilização da malha concedida à iniciativa privada, aponta a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária do tribunal no processo. Além de recomendar que o poder público defina em normativo as etapas do processo de devolução dos trechos, a unidade técnica quer que o TCU determine ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT que, em futuras renovações antecipadas que incluam a devolução de trechos ferroviários, um eventual valor indenizatório já esteja definido antes de os estudos serem encaminhados ao tribunal, que é responsável por avalizar os processos de prorrogação antecipada das concessões.

Nos últimos anos, a Corte de Contas aprovou planos de renovação de contratos de concessão de ferrovias, como da Malha Paulista (Rumo), mas deve receber ainda neste ano um novo processo sobre o tema, relativo à prorrogação da FCA, traçado que, como apontou o TCU, tem 75,8% de malha inoperante ou ociosa. O cenário de alta ociosidade não se resume à FCA, que é operada pela VLI. De acordo com dados da ANTT levantados na auditoria, a malha ferroviária federal possui 7.076 Km de vias sem qualquer tráfego e, ao adotar um referencial de até 30% de aproveitamento da capacidade instalada, chega-se a 18.554 Km de ferrovias subutilizadas, que representam 64% da malha federal. Recentemente, o Congresso aprovou o novo marco legal das ferrovias, que institui um novo regime de operação do modal, no formato de autorização. O texto, que já foi sancionado, também buscou endereçar diretrizes para o processo de devolução de trechos.

Mesmo diante das inovações, a auditoria recomenda que a ANTT, o Ministério da Infraestrutura e o Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) prevejam uma série de critérios na regulamentação do tema. A norma deve, por exemplo, estipular prazos para as etapas críticas do processo, e definir parâmetros e critérios para avaliar a viabilidade de devolução de trechos ferroviários. O TCU recomenda também que o aditivo que tratar da devolução de trechos tenha cláusula prevendo que, no caso de parcelamento da indenização a partir da data da devolução do trecho sem apresentação de garantia real, a inadimplência dos pagamentos implica a resolução contratual, por exemplo. Uma das causas da alta ociosidade se deve à decisão das concessionárias de concentrar a exploração da ferrovia nos trechos mais rentáveis, situação somada a falhas de regulação que não obrigam a exploração de toda a malha outorgada.

Assim, o patrimônio público vai sendo deteriorado e a finalidade principal de prestação do serviço de transporte ferroviário não é alcançada. Por isso, o TCU avalia que uma das formas de se ter um melhor aproveitamento da malha existente no País seria justamente pelos processos de devolução de trechos. Ao estimular a discussão de um novo regime de operação de ferrovias, com menor peso estatal na regulação, o governo entendeu que o formato de autorização poderia incentivar a ativação de trechos ociosos, que poderiam ser assumidos por empresas interessadas em um uso específico do pedaço da malha. Por isso, a lei prevê que o Poder Executivo pode, a qualquer tempo, abrir processo de chamamento público para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias ociosas, em malhas com contrato de outorga em vigor ou em processo de devolução ou desativação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.